4 direitos que todo trabalhador deveria conhecer, mas poucos sabem
Fique atento aos seus deveres, mas busque conhecer profundamente seus direitos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o instrumento legal que rege as relações trabalhistas no Brasil. Com ela, tanto empregadores quanto empregados têm seus direitos e deveres assegurados, garantindo relações de trabalho justas e equilibradas.
No entanto, muitos trabalhadores desconhecem detalhes fundamentais que podem impactar sua vida profissional, o que de certa forma é até preocupante, levando-se em consideração que conhecer os direitos trabalhistas é essencial para garantir uma relação justa entre empregador e empregado.
A seguir, destacamos quatro direitos que todo trabalhador com carteira assinada precisa conhecer.
Trabalhador tem direito que não conhece – Imagem: reprodução
1. Pontualidade no pagamento do salário
A CLT determina que o salário, principal provento do trabalhador, seja pago pontualmente, até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
É permitido adiantar o salário sem justificativa prévia, mas qualquer atraso pode trazer problemas para o empregador, destacando a importância da regularidade nos pagamentos.
O trabalhador, ciente desse direito, deve monitorar atentamente a data de recebimento para assegurar que seus direitos sejam respeitados.
2. Prazo para pagamento de verbas rescisórias
Quando um colaborador é demitido sem justa causa de uma empresa, a CLT estabelece que ele tem direito ao pagamento das verbas rescisórias dentro de 10 dias corridos após o término do contrato.
Esse valor inclui o saldo de salário, férias proporcionais e o 13º salário proporcional. O não cumprimento desse prazo pode acarretar multas para o empregador, o que reforça a importância de estar atento aos seus direitos na rescisão do contrato.
3. Horas extras limitadas
A CLT também estabelece o limite de duas horas extras por dia de trabalho. Esse controle é essencial para garantir que o trabalhador não seja sobrecarregado e tenha condições laborais saudáveis.
Exceções existem, como em casos de emergência, mas é imprescindível que tais horas sejam devidamente acordadas e remuneradas. Ademais, o trabalhador tem o direito de ser compensado ou receber adicional por horas extras.
4. Remuneração em dobro nos feriados
Trabalhar em feriados é comum em diversos setores, mas é importante que o trabalhador seja remunerado em dobro, caso não tenha uma folga compensatória.
Para calcular quanto terá a receber, o trabalhador deve dividir o valor do seu salário líquido por 30 e multiplicar o resultado por dois. Esse direito, garantido pela CLT, visa compensar o tempo de descanso perdido.
Profissionais que atuam em setores que operam em regime contínuo, como segurança e saúde, devem estar ainda mais atentos a essa compensação, evitando abusos trabalhistas.
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