5 termos inusitados que costumam confundir os concurseiros
Desvendar o vocabulário dos editais de concursos é essencial para garantir uma boa pontuação na prova.
Em geral, muitos concurseiros se deparam com palavras cujo significado desconhecem, o que pode complicar a leitura dos documentos e a compreensão dos requisitos do certame.
Isso porque a maioria dos editais de concursos públicos frequentemente inclui terminologias específicas que desafiam a compreensão dos candidatos.
Entender o vocabulário utilizado nos editais é crucial para evitar mal-entendidos. Saber a diferença entre termos como “homologação” e “conteúdo programático”, por exemplo, pode fazer toda a diferença no processo de preparação e após a realização da prova.
Relembre abaixo cinco dessas palavras mais complicadas que aparecem nesses documentos e fique sabendo seus significados!
Imagem: reprodução
1. Certame
A palavra “certame” é usada como um equivalente a “concurso”. Este termo é frequentemente encontrado em editais e documentos relacionados, como informativos.
2. Homologação
“Homologação” é o nome dado ao processo de aprovação do gabarito final e resolução das pendências do concurso. Isso significa que a relação dos aprovados é publicada em ordem de classificação.
A homologação marca o início da contagem do prazo de validade do concurso.
3. Sindicância da vida pregressa
O processo conhecido como sindicância da vida pregressa envolve a verificação dos antecedentes do candidato.
Para tanto, é feita uma análise de documentos e informações apresentados. Esse procedimento é muito comum em concursos públicos na área da segurança pública.
Entre outros documentos, o candidato deve fornecer comprovantes que apontem os lugares onde residiu nos últimos cinco anos, o que possibilitará a observação de feitos cíveis e criminais.
4. Cadastro de reserva
Quando um edital menciona a formação de um cadastro de reserva, significa que não há uma previsão exata de quantos candidatos serão convocados.
O cadastro serve para provimentos futuros, dependendo das necessidades da administração pública.
5. Conteúdo programático
O conteúdo programático, amado e odiado na mesma proporção, inclui todos os assuntos que podem ser cobrados na prova, distribuídos por disciplina.
Cada item listado no edital deve servir como base para o estudo do candidato, mesmo que o nome da disciplina não apareça diretamente.
Comentários estão fechados.