Você sabia que o salário-maternidade é direito de mulheres desempregadas?

Apesar de já não contribuírem com o INSS, mulheres desempregadas podem receber o benefício.

O salário-maternidade é um dos benefícios concedidos aos contribuintes do INSS. Esse benefício tem ajudado muitas famílias com os custos que um novo integrante pode trazer. Além disso, possibilita que a mãe esteja mais próxima do filho recém-nascido ou tenha certa estabilidade para se recuperar de uma situação delicada, como é o caso do aborto.

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O salário-maternidade

Ter um filho aumenta consideravelmente o custo de vida de uma pessoa, principalmente nos primeiros anos de vida da criança. Pensando nisso, o governo criou o salário-maternidade do INSS, um programa social que tem como objetivo auxiliar as novas mães e os novos pais com esses custos.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário e, por isso, só é garantido para aquelas pessoas que são seguradas pelo INSS. A única exceção para isso é no caso de o beneficiário (a) falecer enquanto recebe o salário-maternidade, então seu companheiro (a) passa a ter o direito. Em adição a isso, o salário não possui período de carência, ou seja, não é delimitado um período mínimo de contribuição para poder recebê-lo.

Para recebê-lo a pessoa deve ter deixado de trabalhar quando o filho nasceu, quando recebeu guarda judicial para adoção ou por conta de um aborto, desde tenha sido feito de forma legal. Além disso, em situações em que o bebê nasce morto ou quando há risco de vida para mãe, o auxílio também é um direito.

Pessoas desempregadas podem receber

O que vamos falar agora pode surpreender muita gente, afinal, quando alguém fica desempregado costuma deixar de contribuir para o INSS. No entanto, mesmo a mulher estando sem um trabalho, ela pode receber esse salário. Contudo, isso não diz respeito a qualquer situação de desemprego.

O INSS paga o salário-maternidade apenas para as mulheres que estão desempregadas há no máximo dois anos. Isto é, se você está desempregada e deixou de contribuir há mais de dois anos, não poderá receber o benefício.

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