Licença casamento ou licença gala: você sabia que quem casa tem direito a alguns dias de folga?

Todo mundo tem direito a curtir um dos momentos mais especiais da vida, que é o casamento, e a CLT resguarda isso.

O trabalho é uma parte muito importante de nossas vidas, mas isso não quer dizer que iremos compartilhar com ele todas as ocasiões. Afinal, existem momentos de causa maior que nos exigem um breve afastamento das funções laborais, como o momento matrimonial que possibilita a licença de casamento.

Essa licença, assim como outros momentos de afastamento, como a licença maternidade, é resguardada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ela existe para garantir que o trabalhador usufrua de um dos momentos mais importantes de sua vida, que é casamento.

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Apesar deste ser um afastamento menos popular e até mesmo desconhecido para alguns, ele é fundamental. Isso porque essa licença oferece segurança para os noivos que querem ter um momento justo de celebração.

A licença gala ou licença casamento

Pode ser que você também conheça a licença casamento pelo nome de licença gala ou até mesmo licença nupcial. Entretanto, todos esses nomes dizem respeito ao mesmo direito de ter alguns dias de folga sem desconto no valor do salário. Assim, essa folga tende a acontecer após o casamento, mas pode incluir um dia antes da cerimônia também. Mas, no geral, esse período será de três dias consecutivos e vale tanto para noiva quanto para o noivo dentro do setor privado. Já no caso de servidores públicos, a folga chega a ser até oito dias consecutivos com as mesmas garantias.

Regras da licença casamento

Além do tempo estipulado, existem outras regras que precisam ser observadas na hora de fazer a sua solicitação de licença casamento. Por exemplo, ela não pode ser usada mais de uma vez para o mesmo matrimônio, de modo que não há folga exclusiva para a cerimônia no civil e outra para o religioso, como é comum acontecer no Brasil. Ademais, não há a possibilidade de acumular a licença gala às férias remuneradas. Ou seja, caso o colaborador opte por se casar nas férias, ele automaticamente perde o direito de usufruir dessa licença.

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