Carência do INSS: Todos os benefícios do governo precisam dela?
Veja quais são os benefícios não precisam de um período mínimo para sua concessão.
A carência é algo que preocupa todo mundo que está próximo de se aposentar, não é mesmo? Isso porque esse pré-requisito é um fator de muita relevância para os principais benefícios do INSS. Porém, é possível recorrer a alguns que não exigem esse período. Portanto, veja quais benefícios do INSS não precisam de carência.
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Carência é a mesma coisa que tempo de contribuição?
Antes de tudo, é importante deixar clara a diferença entre carência e tempo de contribuição. O primeiro é o tempo mínimo que você precisa para ter direito a algum direito específico, e pode variar entre os diversos benefícios. Já o segundo é o período em que a pessoa fez recolhimentos ao INSS como segurado do mesmo.
Logo, é possível entender a carência apenas como uma condição ou exigência para receber algum benefício específico, como auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e auxílio-reclusão.
Inclusive, o período de carência também possui o papel de evitar que as pessoas se filiem ao INSS apenas para ganhar algum desses benefícios, o que pode acabar prejudicando outros segurados, sejam eles obrigatórios ou facultativos.
Benefícios que não precisam de carência
A maioria benefícios do INSS que ajudam a cobrir doenças, como tuberculose, cegueira, paralisia irreversível e Doença de Parkinson, são isentos do tempo de carência.
Além disso, outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez ou salário maternidade, exigem apenas que a pessoa esteja trabalhando ou portando alguma doença grave. Ou seja, é necessário estar segurado por meio do cadastro na Previdência Social.
Isso é possível de três maneiras: estar contribuindo ativamente para o próprio INSS, estar em período de graça (aquele período em que você deixa de contribuir para o INSS, mas ainda é um segurado) e estar recebendo algum outro benefício de Seguro Social.
Por fim, também é importante entender que alguns períodos não contam para o tempo de carência, como período de aviso prévio ou tempo de serviço militar, seja ele obrigatório ou voluntário.
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