Você sabia? Os avós também podem ser responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia
Ocasião é um tanto rara, mas já foi definida por lei e pode ser acionada pela Justiça no momento em que for necessária.
A pensão alimentícia costuma gerar uma série de inquietações entre os pais que precisam pagar pensão, porém, a lei determina aquilo que é justo. Afinal, uma criança precisa receber o investimento necessário dos seus progenitores, visto que ela ainda é dependente. Nisso, precisa haver um acordo judicial que forneça o melhor para a criança. Ademais, a lei estabelece que outras pessoas também podem ser responsáveis pelo mantimento das crianças, se for o caso. Isso gera a pergunta: os avós pagam pensão alimentícia?
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A responsabilidade dos avós
Não apenas os pais são os responsáveis pelo crescimento saudável das crianças, mas toda a família precisa contribuir e zelar por esses pequenos. Logo, o Artigo 1.068 do Código Civil estabelece que, em caso de impossibilidade dos pais pagarem a alimentação, todos os demais parentes recebem esse encargo.
Isso inclui tios, primos, e especialmente avôs, que são os parentes mais próximos das crianças após os pais. Por isso, a primeira ocasião em que é possível que os avós se responsabilizem pela pensão alimentícia é quando os pais não estão aptos. Entretanto, a Justiça também irá considerar se esses também estão em condições de arcar com a alimentação. Caso contrário, outros parentes podem ser solicitados.
Em caso de óbito
Comumente costumamos acreditar que a única razão pela qual os avós podem ser os responsáveis pela pensão é mediante o falecimento dos pais. Porém, nesse caso, a Justiça determina que a tutela da criança precisa ser solicitada para que os trâmites legais sejam acionados.
Isso quer dizer que a tutela não é feita de forma automática, como se houvesse uma linha de sucessão ou algo do tipo. Antes, é preciso que haja acordo entre o possível novo tutor e a Justiça. Todavia, é de fato muito comum que os avós acabem por herdar a tutela dos netos por escolha própria. Inclusive, existe uma preferência da Justiça em transferir a tutela para esses, já que eles são os parentes mais próximos da criança.
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