Saiba como e quando você pode solicitar a Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício dado a algumas famílias que perderam seus entes queridos e que contribuíam com a previdência.

A pensão por morte é um benefício dado a algumas famílias que perderam seus entes queridos e que contribuíam com a previdência. Para receber o auxílio tem algumas regras e o beneficiário precisa estar dentro de um seleto grupo:

  • Cônjuges, filhos de até 21 anos de idade (exceto emancipados) ou com deficiência/invalidez; os pais e irmãos do falecido (mediante a comprovação de dependência). Em caso de irmãos vale a mesma regra dos filhos, tem de ser menor de 21 anos ou com deficiência/invalidez.

Para solicitar a pensão o beneficiário tem 90 dias, e o benefício será pago a partir da data do requerimento administrativo. Nos casos de pensão de filhos menores de 16 anos, o prazo aumenta para 180 dias.

Se o prazo for excedido, o beneficiário ainda pode solicitar o benefício, mas ele só será pago a partir da data do requerimento.

Para solicitar é fácil, você precisa entrar no site meu.inss.gov.br, entrar com a senha ou fazer um novo cadastro; na tela inicial procurar por “Pensão” e depois clicar em “Pensão por morte urbana” ou “Pensão por morte rural”.

Depois, é só atualizar os dados cadastrais, clicar em avançar e preencher as informações, anexando os documentos necessários, que são:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Documentos pessoais do segurado falecido;
  • Documentos das relações previdenciárias do segurado falecido.
você pode gostar também

Comentários estão fechados.