STF toma decisão sobre salário-mínimo; confira

A matéria foi analisada na sessão virtual que foi finalizada no dia 18 de março. Entenda melhor sobre a decisão tomada pelo STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, fez o reconhecimento da compatibilidade da lei que instituiu o piso salarial e a jornada de trabalho de médicos, cirurgiões-dentistas e respectivos auxiliares com a Constituição Federal. A decisão traz o congelamento no valor dos pisos salariais que deverão ser calculados com base no salário-mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão do julgamento.

A iniciativa da proposta foi da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra os dispositivos da Lei Federal 3.999/1961, que estabeleceu os pisos salariais dessas categorias em múltiplos do salário-mínimo.

A norma não teria sido aceita pela Constituição Federal de 1988, que fazia a vedação da utilização do salário-mínimo para qualquer finalidade, segundo a entidade. Assim, ao fazer a instituição da jornada especial de trabalho para os médicos e cirurgiões dentistas e respectivos auxiliares, o espaço de conformação dos direitos trabalhistas teria sido invadido.

Critério idôneo

A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela procedência parcial da ação e explicou que a vedação da vinculação ao salário-mínimo visa impedir a sua utilização como fator de indexação econômica, evitando assim a espiral inflacionaria.

Entretanto, Rosa Weber explicou que o STF tem compreendido que o texto da Constituição não faz vedação para utilização do salário-mínimo como referência paradigmática. O Tribunal passou a fazer o reconhecimento da utilização de múltiplos do salário-mínimo como critério idôneo para a fixação do piso salarial de determinada categoria profissional a partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 565714.

Base de cálculo

Com o objetivo de fundar critérios de aplicação da Lei 4.950-A/1966, que preserva o patamar salarial e afasta a atualização automática baseada no salário-mínimo, Rosa Weber fez uma proposta de interpretação visando acabar com o congelamento da base de calculo no valor do salário mínimo vigente na data em que foi publicada a ata da sessão de julgamento da ADPF. O critério adotado foi esse, no julgamento das ADPFs 53, 149 e 171, que abordavam o piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.

“A adoção do critério de congelamento da base de cálculo tem a vantagem de preservar o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação de preços ao salário-mínimo”, destacou.

Jornada de trabalho

A ministra Rosa Weber considerou que a lei foi editada pela União dentro de sua competência privativa para dispôr sobre as normas de direito do trabalho.

Rosa Weber disse que a jurisprudência adotada pela Corte considera a estipulação de jornada especial compatível com a Constituição Federal, desde que consideradas as peculiaridades e condições a que estão sujeitos no desempenho de suas atividades profissionais.

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