Deficiente auditivo tem direito à aposentadoria especial; entenda

Conheça quem se inclui na categoria de aposentadoria por deficiência auditiva e como ela funciona.

A deficiência auditiva é uma perda parcial ou total da audição, que pode ser causada por uma variedade de fatores. Infelizmente, esse tipo de deficiência impõe várias restrições ao desenvolvimento de um indivíduo. No entanto, muitos que têm essa condição trabalham, mas não sabem seus direitos de aposentadoria. Por isso, veja agora como solicitar a aposentadoria especial por deficiência auditiva e quem tem direito a ela.

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Níveis de gravidade da deficiência auditiva

De acordo com as diretrizes do American National Standards Institute (ANSI – 1989), a deficiência auditiva é definida como a diferença entre o desempenho de um indivíduo e sua capacidade típica de detectar sons.

Os seguintes níveis de limiar foram usados ​​por Davis e Silverman em 1966 para caracterizar os níveis de gravidade da deficiência auditiva, que são os seguintes.

  • Audição Normal – Limiares entre 0 a 24 decibéis.
  • Deficiência Leve – Limiares entre 25 a 40 decibéis.
  • Deficiência Moderada – Limiares entre 41 e 70 decibéis.
  • Deficiência Grave – Limiares entre 71 e 90 decibéis.
  • Deficiência Profunda – Limiares acima de 90 decibéis.

Condições para os deficientes auditivos se aposentarem

A aposentadoria por deficiência auditiva é um direito concedido ao contribuinte que sofre dessa condição e requer um tratamento especial. Devido às limitações que essa condição impõe ao segurado, é possível economizar mais dinheiro e contribuir por um período menor de tempo com esse benefício do INSS. Veja as regras:

Aposentadoria por idade

Mulheres com 55 anos e homens com 60 anos de idade e ambos contando com 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Mulheres

  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição;
  • Deficiência moderada: 24 anos de contribuição.
  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição.

Homens

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição;
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição.

É importante lembrar que, em todos os casos, é obrigatório comprovar que o trabalhador passou pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência. Para isso, basta apresentar alguns laudos e exames comprobatórios.

Veja como fazer a solicitação da aposentadoria especial

É de extrema necessidade agendar uma consulta com perícia médica para esse tipo de aposentadoria, o que pode ser feito ligando para o telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Para agendar a perícia pelo aplicativo, siga as orientações a seguir:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS;
  • Escolha a opção de “Agendar Perícia”;
  • Em seguida, clique em “Perícia Inicial”, em caso de primeira solicitação, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver recebendo o benefício;
  • Siga as instruções que aparecem na tela;
  • Informe os dados requeridos para concluir sua solicitação.
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