Morar junto com namorado (a) dá direito à partilha de bens?

Alguns casais estão juntos há tanto tempo que consideram a sua relação como um casamento. Entretanto, é importante notar aquilo que a lei delimita.

Cada vez menos pessoas possuem o interesse em regularizar ou oficializar um relacionamento. Isso se deve principalmente ao fato de que, nos tempos atuais, o matrimônio não carrega o mesmo peso que anteriormente. Por isso, também cresce o número de casais que se perguntam se morar junto dá direito à divisão de bens. Caso essa também seja a sua dúvida, continue lendo e descubra.

Leia mais: Saiba quando e como você pode reivindicar a pensão por morte.

Namoro não é casamento

Muito embora o convívio e divisão de uma rotina e de bens possa soar como um casamento, dentro da lei as coisas são diferentes. Isso porque o casamento dá diversas garantias que o simples acordo verbal de namoro não oferece, o que inclui a divisão de bens.

Todavia, a lei também oferece uma alternativa para quem está em uma relação contínua, pública, com interesse de formar uma família, mas sem vínculo matrimonial. Essa é chamada “união estável”, que reconhece a vida de casal de determinadas pessoas, mesmo que não haja casamento.

Nesses casos, de fato existe a possibilidade de recorrer a uma possível divisão de bens, ou até mesmo a diversos outros direitos semelhantes aos do casamento. Inclusive, um casal em situação de união estável garante segurança a ambos os parceiros para os casos mais complicados, como a necessidade de se receber a pensão por morte. Entretanto, a lei irá exigir que se comprove o status.

Como comprovar união estável?

O namoro dá um passo a mais para a união estável quando possui algumas características asseguradas por lei. Entre elas, o fato de ser uma relação pública com testemunhas, ser durável e contínua, e também ter o interesse de formar uma família. Sem esses critérios atendidos, não há como comprovar que uma relação é uma união estável, mesmo que se divida a mesma moradia por diversos anos.

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