INSS exige documentos específicos para comprovação de união estável
Confira agora o que você precisa para comprovar a sua união estável legal perante a justiça.
O número de casais que vivem em união estável tem crescido exponencialmente no Brasil. Porém, muitos não sabem como comprovar tal união, principalmente quando a finalidade é obter benefícios do INSS, como a pensão por morte. Por isso, confira agora os documentos necessários para obter essa comprovação.
Leia mais: Como comprovar a união estável para conseguir a pensão por morte
O que define uma união estável?
Casais que moram juntos, mas não são casados oficialmente, têm direitos garantidos legalmente, incluindo a separação, assim como um casal que assina um documento em cartório. Desta forma, essa categoria de relacionamento é chamada de união estável.
O Código Civil traz no seu art. 1723: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Ou seja, esse tipo de união se dá por ser um contrato entre duas pessoas que vivem em um relacionamento estável e duradouro com o objetivo de criar um núcleo familiar. De acordo com o Novo Código Civil (2002), o período mínimo de convivência entre marido e mulher não está estipulado como exigência de união estável.
Documentação para comprovar a união estável
Em alguns estados, a aprovação da união estável para o INSS é realizada com apenas dois documentos. No entanto, é fundamental que estes tenham eficiência suficiente para a aprovação do sindicato.
Os documentos a seguir podem ser apresentados:
- Disposições testamentárias;
- Conta no banco que seja de ambos;
- Pessoas que sejam testemunhas do casal;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Se houver filhos, certidão de nascimento dos mesmos;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Declaração de Imposto de Renda (cônjuge como dependente);
- Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha em instituição de assistência médica, constando o segurado como responsável;
- Com nome do dependente, ter uma escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida em conjunto.
Comentários estão fechados.