Entenda o novo piso salarial dos professores e os seus direitos
Devido à nova mudança na jornada de trabalho e no piso salarial, muitos docentes ainda possuem dúvidas quanto a esse assunto.
Devido à nova mudança na jornada de trabalho e no piso salarial, muitos docentes ainda possuem dúvidas quanto a esse assunto, sendo assim, é importante estar atento às informações abaixo.
Com o surgimento da nova lei do ensino médio, os educadores poderão exercer suas atividades num mesmo estabelecimento e em uma quantidade maior de turnos, não sendo possível, no entanto, extrapolar a jornada semanal imposta por lei, que é equivalente a 44 horas.
Já para as profissionais da rede privada, o direito é o mesmo, mas com algumas restrições, como por exemplo: trabalhar mais de 6 horas contendo intervalo de no mínimo 1h e máximo de 2h, prorrogar no máximo 2h em cima das 8h diárias trabalhadas e trabalhar mais de 4h ou 6h por dia com direito a 15 min de intervalo.
É importante compreender que o trabalho executado pelos educadores não é somente baseado no que ocorre em sala de aula, mas também nos diversos preparos, planejamentos e correções de atividades fora do ambiente escolar.
Diante disso, em 2008 foi estabelecida a lei do piso, por meio da qual foi implementada a noção de que um terço da carga horária escolar é voltado ao trabalho externo, sem contato direto com os estudantes.
Esse período é válido e precisa ser respeitado pelas instituições de ensino. Caso você, educador, esteja se sentindo lesado pela sobrecarga externa, é possível recorrer a uma equipe especializada, para que a situação seja analisada e feito valer o seu direito.
Com relação às horas extras, elas são deferidas quando o professor excede a sua carga horária diária prevista no contrato de trabalho. Como mencionado acima, os educadores da rede pública possuem agora um terço de sua carga horária voltada a atividades profissionais externas. Assim, a Constituição Federal estabelece que atividades como preparação de aulas, reuniões, atendimento aos alunos e fiscalização e correção de provas, podem ser sim colocadas como carga extra.
A CLT ainda concede o direito a licenças por um período de até 9 dias consecutivos, sendo concedido somente em casos de casamento, luto, maternidade ou aborto não criminoso, por parte dos educadores.
As férias também são um direito fundamental desses profissionais, executadas por 30 dias e vetando que as instituições ordenem qualquer tipo de trabalho durante esse período. Além disso, também há o recesso escolar, que acontece durante junho e julho e, também, de dezembro a fevereiro.
Por fim, o novo piso salarial foi atualizado em 2022, aumentando 33% sobre o anterior e totalizando R$ 3.845,00 por 40h semanais trabalhadas. Ademais, esse reajuste só é válido para a rede pública de ensino, limitando-se somente a profissionais de educação infantil e ensinos fundamental e médio.
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