PL quer impedir que agressores de animais ingressem em cargos públicos
O novo Projeto de Lei irá modificar a lei que trata de maus-tratos contra animais e proibir a entrada em cargos públicos daqueles que forem condenados nesta lei
Um novo projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados. Ele visa modificar a atual Lei de Crimes Ambientais, Lei n.º 9605/1998, que transforma em crime abusar, maltratar, ferir ou mutilar qualquer animal, doméstico ou silvestre. Atualmente, a lei pune com detenção de três meses a um ano, além de multa. Nesse sentido, o novo projeto de lei quer impedir a entrada em cargos públicos por 10 anos para quem foi condenado por esse crime.
Quem maltratar animais será impedido de assumir cargo público
A Lei de Crimes Ambientais, que trata dos maus-tratos contra animais silvestres e domésticos, pune o agressor com reclusão de três meses a um ano e/ou multa.
Em 2020, essa Lei recebeu um agravamento de pena em casos que a agressão ocorre com gatos ou cães, passando a ser de 2 a 5 anos, proibição da guarda e multa.
Um novo projeto de lei quer aumentar ainda mais a pena para esse tipo de crime. O projeto de Lei n.º 218/2023 planeja proibir o ingresso em cargos públicos de pessoas que já foram condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais.
Segundo o projeto, que já está protocolado na Câmara dos Deputados, a proibição seria de 10 anos, contados a partir da data da condenação.
Projeto de Lei 218/2023
O projeto agravará a pena da já conhecida Lei de Crimes Ambientais. Ele foi proposto pelo Deputado Federal Fred Costa (Patriota-MG) e pelo delegado Bruno Lima (Progressistas-SP).
De acordo com os deputados, o agravante criado pela Lei n.º 14.064/2020 não foi suficiente para frear os maus-tratos de animais, visto que o número de casos não reduziu.
Ainda segundo eles, esse tipo de conduta é inadmissível no Estado Democrático de Direito. Além de que é inaceitável um agressor de animais, que desrespeita as leis, possa assumir uma função pública.
Inspiração do projeto de Lei
A ideia do PL dos deputados advém da Lei n.º 3940/2022, uma lei estadual do Acre. O princípio da lei é bastante semelhante e baseia-se na proibição do exercício de cargo público para pessoas acusadas e condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais.
Nesse sentido, os deputados querem federalizar essa lei para que possa valer em todos os estados.
Progresso da lei na Câmara
O projeto de lei já foi protocolado pelos deputados na Câmara, mas aguarda despacho do presidente da Casa. Em seguida, passará por análise pelas comissões especializadas da Casa, tornando-se passível de alterações.
Após as alterações, o PL volta para a Câmara para votação e, logo após, segue para o presidente da República sancionar ou vetar a Lei.
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