Lei que dá ‘residência automática’ aos brasileiros que estão em Portugal entra em vigor
A expectativa é que isso acelere o processo de muitos brasileiros que já moram no país e desejam ter o direito a residência fixa.
Entrou em vigor na última quarta-feira, 1º de março, um novo modelo de autorização de residência em Portugal para imigrantes dos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). A expectativa é que isso acelere o processo de muitos brasileiros que já moram no país, além dos que têm intenção de pedir residência. Confira o artigo na íntegra para saber mais sobre isso.
Veja quais países fazem parte da CPLP
Os Países de Língua Portuguesa (CPLP) são um grupo composto por nove países que têm o português como língua oficial ou materna. São eles:
- Angola;
- Brasil;
- Cabo Verde;
- Guiné-Bissau;
- Moçambique;
- Portugal;
- São Tomé e Príncipe;
- Timor-Leste;
- Guiné Equatorial (membro desde 2014).
Entenda como funcionará a nova autorização para residência em Portugal
A residência automática proporcionará aos cidadãos da CPLP, a possibilidade de trabalhar, se inscrever em cursos ou alugar imóveis de maneira legal. De acordo com a agência Lusa, são cerca de 150 mil pessoas nessa situação, a maioria brasileiros.
No entanto, a regra, “conforme vem sendo veiculado, será aplicada a cidadãos que estejam em processo de Manifestação de Interesse pendentes de apreciação. Somente aqueles que deram entrada em 2021 e 2022 e aguardam para a entrevista com o órgão responsável.
Todos serão contatados por e-mail para que realizem o pagamento de uma taxa de € 15 (cerca de R$ 83). Após isso, ocorre a emissão do certificado”, explica a especialista.
A autorização deverá valer por um ano, e deverá ser renovada posteriormente.
Segundo a nova regra, os brasileiros que pretendem ir a Portugal, não precisam mais entrar em contato com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Porém, nada foi detalhado.
“Tudo nos leva a crer que será um processo mais rápido para cidadãos CPLP. Até o momento não temos ainda a informação de uma plataforma específica para novos pedidos nessa nova modalidade”, pontua Anna Luiza Pereira, advogada especialista no assunto. O que será alterado ainda é uma incógnita.
O que se espera é que tudo seja definido da melhor e mais rápida maneira possível, para que fique claro a todas as pessoas que estão envolvidas no processo.
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