Em alguns casos, veículos não podem mais ser apreendidos em blitz
Apesar de previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as apreensões de veículos estão proibidas em alguns casos.
Muitos condutores têm medo de passar em uma blitz e acabar tendo o seu veículo apreendido. Contudo, mesmo ainda prevista em lei, essa possibilidade está restrita apenas em situações mais graves.
O receio ainda sentido por muitos proprietários de veículos tem como base práticas passadas, em que a apreensão e remoção de veículos para pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) era uma penalidade administrativa de trânsito aplicada em diversos casos.
Assim, em muitas ocasiões, carros, motos, caminhonetes e outros veículos eram apreendidos depois de serem autuados em alguma blitz. Para tanto, era necessário que alguma autoridade estivesse presente, a exemplo de policiais ou agentes de trânsito.
No entanto, desde de 2016, ou seja, há quase 7 anos atrás, essas regras mudaram. Agora, para que um veículo seja removido até algum depósito é necessário que ele esteja atrelado a um processo jurídico em andamento.
Como exemplo, veículos roubados, com busca e apreensão, com licenciamento atrasado, dentre algumas outras penalidades previstas em lei, podem ser apreendidos.
Quanto ao processo de devolução do automóvel ou motocicleta, não houve nenhuma alteração. Em caso de apreensão, segue sendo necessário se dirigir até o Detran mais próximo para realizar os trâmites de desembaraço do veículo.
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