Governo pode aprovar auxílio-creche para famílias de baixa renda
Famílias de baixa renda que não conseguirem matricular suas crianças em creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas podem passar a receber um auxílio financeiro.
Famílias de baixa renda que não conseguirem matricular suas crianças em creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas podem passar a receber um auxílio financeiro para inscrevê-las em instituições privadas.
Autorização para que os municípios e o Distrito Federal criem o benefício é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 466/2018, que pode ser votado na próxima nesta quarta-feira (3) em Plenário.
O texto teve pedido de urgência aprovado pelos senadores e seria votado nesta terça-feira (2), mas a votação foi adiada a pedido do senador Cid Gomes (PDT-CE). Ele pediu mais tempo para analisar o projeto. A preocupação era de que houvesse uma transferência de recursos da educação pública para a área privada.
O autor do texto, senador José Serra (PSDB-SP), disse que essa não era a intenção do texto.
“Não se trata de transferir recursos da educação pública para a iniciativa privada. Não tem nada a ver. Trata-se de dar cobertura às famílias mais pobres.”
De acordo com ele, na faixa dos 20% mais pobres da população, um terço das crianças de zero a três anos não dispõe de creche. Serra salienta que esses primeiros anos são decisivos para o desenvolvimento das crianças.
A relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES) concorda. Para ela, o desenvolvimento cognitivo na primeira infância não pode ser deixado de lado. A senadora explicou, ainda, que o projeto não gera despesas obrigatórias, apenas dá uma opção aos prefeitos, caso possam conceder o benefício.
Proposta
De acordo com o projeto, os prefeitos e o governador do DF ficam autorizados a criar o programa, desde que existam recursos disponíveis. O auxílio será distribuído aos beneficiários do Bolsa Família que tenham crianças de 0 a 5 anos e que não estejam matriculadas em unidades de ensino da rede pública ou conveniada.
Poderiam receber o benefício as famílias cujos pais não contam com auxílio-creche ou pré-escolar das empresas em que trabalham. O valor do auxílio será determinado pelo prefeito ou governador do DF. Ele não pode consumir recursos já destinados à educação básica pública.
Além disso, poderá ser reajustado anualmente pelo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto não torna obrigatório, mas apenas apresenta a possibilidade de reajuste. Para a manutenção do auxílio, é preciso que os pais comprovem o pagamento mensal da creche privada.
O texto também determina que, caso haja carência de vagas nas unidades públicas ou conveniadas de educação infantil, os sistemas de ensino terão que divulgar, a cada ano letivo, pela internet, os critérios adotados para a matrícula.
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