Alerta aos motoristas: multas na CNH por exame toxicológico em 2024!
A partir de janeiro de 2024, motoristas poderão receber multas caso não realizem o exame toxicológico. Confira mais detalhes e previna-se!
A partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas das categorias C, D e E estarão sujeitos a multas caso não realizem o exame toxicológico, conforme alerta da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Vale ressaltar que a aplicação da multa não é automática. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a não realização do exame após 30 dias do vencimento do prazo (28 de dezembro de 2023) como infração gravíssima.
No entanto, a legislação brasileira não permite a aplicação automática de multas. O processo administrativo deve ser concluído, iniciando com a emissão de um auto de infração de trânsito, seguido pela notificação de autuação.
Esse procedimento garante o direito à defesa, culminando, por fim, na notificação de negociação.
As infrações previstas nos artigos 165-C e 165-D do CTB ainda aguardam regulamentos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além de ajustes nos sistemas para sua implementação.
A deliberação para essas infrações é uma multa de R$ 1.467,35, com a atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Exame toxicológico
O exame toxicológico é realizado por meio da coleta de uma pequena amostra de cabelo, geralmente próxima ao couro cabeludo do motorista, ou de um pelo do corpo.
Esse procedimento se destaca por identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mais abrangente, abrangendo de 90 a 180 dias antes da coleta. Esse alcance temporal supera a capacidade de detecção de exames de urina e sangue.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) destaca a facilidade para os motoristas acompanharem os prazos, a quantidade de exames necessários e as consultas por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
O órgão estima que essa ferramenta oferece uma maneira conveniente para que os condutores se mantenham informados sobre as exigências relacionadas ao exame toxicológico. Importante ressaltar que a quantidade de exames exigidos varia de acordo com a faixa etária do profissional.
Dentre as drogas detectáveis por meio desse exame, incluem-se:
- Maconha e seus cálculos;
- Cocaína e seus resultados (Crack, Merla, entre outros);
- Anfetaminas (como as utilizadas em rebites);
- Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy);
- Inibidores de apetite: Femproporex, Anfepramona e Mazindol;
- Analgésicos à base de opiáceos e substâncias relacionadas, tais como Codeína, Morfina e Heroína, entre outras.
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