Confira o novo valor da contribuição do MEI após o salário mínimo subir em 2024
Com o reajuste salarial nacional, a contribuição do microempreendedor também será afetada. Entenda o motivo.
A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.412, o que influencia diretamente o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI).
Os novos valores serão aplicados nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) esclareceu que essa mudança ocorre devido à inclusão, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), de um valor relacionado à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
Novo cálculo mediante a atualização salarial
Para os MEIs, que possuem um valor fixo de contribuição, independente do faturamento, o novo valor do DAS-MEI em 2024 variará de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade desempenhada pelo trabalhador.
O cálculo do DAS-MEI envolve a soma das contribuições do INSS (5% do salário mínimo vigente), Imposto Sobre Serviços (ISS) (acrescido de R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (com um adicional de R$ 1).
Esses valores variam conforme a área de atuação: R$ 71,60 para comércio e indústria, R$ 75,60 para serviços e R$ 76,60 para atividades que englobem comércio e serviços.
É importante ressaltar que o DAS-MEI representa a única obrigação financeira para o MEI, mesmo em casos de inatividade.
Através do regime do Simples Nacional, essa única guia de pagamento contempla os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, garantindo acesso a diversos benefícios previdenciários.
Optar por esse sistema isenta o empreendedor do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e Programa de Integração Social.
Além disso, também isenta da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (com exceção de incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto em caso de contratação de empregado).
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