No Brasil, ESTAS profissões concedem a aposentadoria mais rápida
Ao escolher seguir um desses caminhos, saiba que o tempo de serviço será mais curto. Entenda!
A busca pela aposentadoria é uma preocupação constante para muitos trabalhadores, influenciando suas escolhas de carreira e inserção no mercado de trabalho.
Algumas carreiras, por exemplo, oferecem a possibilidade de se aposentar mais cedo, uma informação desconhecida por muitos.
Em certas áreas, é viável obter aposentadoria após apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Com as mudanças na legislação previdenciária.
Atualmente, homens precisam atingir a idade mínima de 62 anos e seis meses, com 35 anos de contribuição, enquanto mulheres necessitam de 57 anos e seis meses, com 30 anos de contribuição.
Na busca pela aposentadoria, algumas profissões oferecem a possibilidade de se aposentar antes da maioria. Trata-se da aposentadoria especial, destinada a cidadãos que desempenharam funções prejudiciais à saúde ou em ambientes considerados perigosos.
Para se beneficiar desse tipo de aposentadoria, é necessário comprovar exposição contínua e ininterrupta a riscos e agentes nocivos durante a jornada de trabalho. Confira detalhes da aposentadoria com menos tempo de serviço.
Profissões que podem se aposentar mais cedo
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição contínua e ininterrupta a riscos e agentes nocivos durante a jornada de trabalho.
Isso implica cumprir o tempo de contribuição exigido pela Previdência e atingir a idade mínima estipulada. A insalubridade se manifesta quando a profissão expõe o trabalhador a fatores de risco, como contato com produtos químicos, agentes físicos e biológicos perigosos, ruído excessivo e calor extremo.
Embora muitas carreiras insalubres sejam consideradas atividades especiais, nem todas se enquadram nessa categoria.
Portanto, é essencial verificar se a função desempenhada durante a carreira profissional atende aos critérios estabelecidos para a aposentadoria especial.
Confira quais são as medidas para solicitar a aposentadoria especial, dependendo do período de exposição a agentes perigosos:
- 15 anos: destinado a trabalhadores que atuaram por pelo menos 15 anos nas linhas de frente de mineração subterrânea;
- 20 anos: destinado a trabalhadores que tiveram exposição ao agente químico amianto por pelo menos 20 anos, ou que trabalharam na mineração subterrânea por igual período;
- 25 anos: aplicável aos demais casos de exposição prolongada a agentes nocivos.
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