Cigarro eletrônico é PROIBIDO no Brasil por decisão da Anvisa
Desde o último dia 24, a Anvisa passou a proibir a utilização de cigarros eletrônicos em todo o território nacional.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma resolução na última quarta-feira (24) que impacta o mercado de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos.
De acordo com o texto, fica proibida a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda desses dispositivos no Brasil.
A definição fornecida pela Anvisa caracteriza os dispositivos eletrônicos para fumar como produtos fumígenos que geram emissões por meio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, imitando o ato de fumar.
Tal decisão marca uma posição assertiva da agência em relação aos riscos potenciais à saúde, associados ao uso desses produtos.
Consequentemente, a ação da Anvisa vem após a recente decisão da diretoria colegiada da agência, que votou unanimemente pela manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil, uma vedação estabelecida desde 2009.
Anvisa anuncia a proibição do cigarro eletrônico – Imagem: Reprodução
A decisão inclui qualquer forma de importação desses produtos, mesmo para uso pessoal, reforçando o compromisso com a saúde pública e a segurança dos consumidores.
Durante o processo de deliberação, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, enfatizou a importância da consulta pública conduzida entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano.
Além disso, destacou a análise minuciosa dos pareceres fornecidos por 32 associações científicas brasileiras, bem como os posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda.
Produtos proibidos no Brasil
A resolução publicada pela Anvisa proíbe o ingresso no país de produtos relacionados ao tabagismo eletrônico trazidos por viajantes, seja por meio de bagagem acompanhada ou bagagem de mão.
A agência ressalta que o não cumprimento dessa resolução configura infração sanitária. Essa medida visa garantir a eficácia da proibição e evitar a entrada dos produtos no Brasil, fortalecendo as ações de controle e fiscalização sanitária.
Estão inclusos ainda nesta proibição dispositivos descartáveis ou reutilizáveis, produtos que utilizam diferentes matrizes (líquidas ou sólidas), itens compostos por unidades que aquecem matrizes diversas e os conhecidos por diferentes termos, como e-cigs, vapes e vaporizadores.
Com informações do site da Agência Brasil.
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