Posso estacionar na contramão? Regra do CTB é clara

Essa é mais uma das regras cujos termos são claros no Código de Trânsito Brasileiro.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento denso, detalhado e que está sempre em constante evolução e reorganização. Porém, em qualquer uma de suas formas, ele jamais deixa de ser a bússola definitiva para os motoristas do Brasil.

Dentre as regras dispostas no CTB, algumas são bastante claras e até concisas, chegando ao conhecimento de todos com facilidade.

Por outro lado, existem algumas regras um tanto quanto desconhecidas que costumam pegar muitos condutores de surpresa.

Nesse contexto, não é incomum encontrar motoristas confusos sobre se algumas coisas são permitidas ou não. Um bom exemplo é o ato de estacionar na contramão. Mas será que é válido parar o carro nessa posição?

Logo de cara podemos confirmar que não, não é permitido estacionar o carro na contramão.

Continue lendo para entender o motivo.

Exemplo de estacionamento na contramão, prática proibida pelo CTB. Imagem: reprodução

Pode estacionar na contramão? Regra do CTB é clara

A proibição ao ato de estacionar na contramão enquadra-se em algumas regras contidas no artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro, que são referentes ao ato de trafegar na contramão.

Por sinal, andar na contramão pode ser um ato de infração grave ou gravíssima, dependendo do local onde o motorista esteja trafegando.

As punições são a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a aplicação de uma multa no valor de R$ 195,23 para o delito grave, e uma multa de R$ 293,47 mais a perda de sete pontos na carteira, se a infração for classificada como gravíssima.

No caso de quem insiste em estacionar na contramão, a multa aplicável pode chegar a R$ 130,16, além da perda de quatro pontos na CNH. Essa punição é referente a uma infração média.

Contudo, se além de estacionar de forma errada, o motorista incorrer em outros erros, como ficar muito distante da guia ou estacionar na frente de garagens ou em ponto de meio-fio baixo, a penalidade pode agravar-se ainda mais.

Em termos práticos, estacionar na contramão pode trazer diversos transtornos ao tráfego local, dificultando, inclusive, a vida do próprio condutor que realizou a proeza.

Então, sempre que for estacionar, procure uma vaga no sentido correto da via para evitar problemas.

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