Quer pilotar sem CNH? Descubra se existem motos que não precisam de habilitação

Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros meios de mobilidade com duas rodas.

Em 15 de junho de 2023, o Contran aprovou uma importante resolução que atualiza a classificação de veículos de duas rodas no Brasil. Esta alteração abrange ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

O objetivo da medida é esclarecer as regras e facilitar o registro e o licenciamento desses veículos, que têm se tornado cada vez mais comuns nas ruas das cidades brasileiras.

Decisão do Contran

A crescente popularidade das bicicletas elétricas e motonetas nas vias públicas levou os órgãos de trânsito a perceberem a necessidade de estabelecer diretrizes claras e específicas para elas.

Dessa forma, a nova resolução surge como uma resposta para a grande dúvida que permeia a população: existem motos que não precisam de habilitação?

De acordo com as definições estabelecidas pelo Contran, um ciclomotor é considerado um veículo de duas ou três rodas, equipado com um motor de até 50 cm³ e limitado a uma velocidade máxima de 50 km/h.

Por sua vez, a bicicleta é definida como um veículo de propulsão humana, composto por duas rodas, que não se assemelha a motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, a resolução inclui os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, skates e monociclos motorizados.

Motos que podem ser pilotadas sem habilitação

A resposta sobre quais motos não precisam de habilitação é direta: atualmente, no Brasil, não existe nenhum modelo de motocicleta que não exija Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Portanto, todos os veículos desse tipo devem estar devidamente emplacados e licenciados e o piloto, habilitado.

(Imagem: Divulgação)

No caso específico dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, o registro e emplacamento são obrigatórios. Para conduzi-los, é necessária a emissão de uma ACC ou CNH na categoria A.

Por outro lado, as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes motorizados, estão isentos da exigência de habilitação e podem circular nas mesmas condições que bicicletas convencionais.

Porém, é importante destacar que bicicletas elétricas devem atender a certas especificações para se enquadrarem nesta categoria. Elas precisam ser equipadas com um sistema que garanta o funcionamento do motor apenas quando o condutor estiver pedalando, além de contar com um indicador de velocidade.

Caso a bicicleta elétrica tenha um acelerador no guidão, ela é considerada um ciclomotor e está, portanto, sujeita ao emplacamento, licenciamento e condução por uma pessoa habilitada.

A resolução também destaca a importância de itens de segurança para pilotar bicicletas elétricas, como campainha, sinalização noturna dianteira, lateral e espelhos retrovisores.

Por tudo isso, se você deseja sair pilotando nas ruas, precisará de uma carteira de habilitação!

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