Férias em família: é possível tirar férias no mesmo período que o filho?

Os pais têm o direito de coincidir suas férias trabalhistas com o recesso escolar dos filhos, desde que respeitadas as necessidades da empresa.

O planejamento das férias é sempre um desafio, pois é necessário conciliar a data do seu trabalho com as férias do seu cônjuge e as dos filhos.

E a possibilidade de alinhar as férias trabalhistas com o recesso escolar dos filhos ainda é uma dúvida comum entre muitos pais.

A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oferece caminhos para que pais e empregadores encontrem um meio-termo que favoreça o convívio familiar sem prejudicar o andamento das atividades empresariais.

A CLT e o direito à escolha das férias

A CLT estabelece que a decisão sobre o período de férias dos empregados cabe ao empregador, conforme o artigo 136.

Contudo, a lei também prevê que as necessidades do trabalhador, em especial daqueles com filhos em idade escolar, devem ser levadas em consideração.

A legislação reconhece a importância de permitir que pais possam coincidir suas férias com o recesso escolar dos filhos, fortalecendo os laços familiares e assegurando um tempo de qualidade juntos.

Flexibilidade e negociação

Embora o empregador tenha a palavra final na definição do período de férias, a CLT encoraja o diálogo entre as partes.

Para pais que desejam coincidir as férias com as escolares, é recomendado planejar com antecedência, informando ao empregador sobre o calendário escolar e manifestando a importância desse período para o convívio familiar.

De acordo com especialistas, como Michel Cury, tal flexibilidade representa um avanço significativo na legislação, promovendo o bem-estar das famílias sem comprometer as necessidades operacionais das empresas.

A CLT não prevê a obrigatoriedade de coincidir as férias trabalhistas com as escolares, mas o diálogo com o empregador sempre é o melhor caminho para ajustar as datas das férias – Imagem: Reprodução

Considerações especiais e exceções

Mesmo com o direito de alinhar as férias ao recesso escolar, há exceções importantes a serem consideradas.

Em situações em que a ausência simultânea de pais que trabalham na mesma empresa possa prejudicar o andamento das atividades, o empregador tem o direito de recusar o pedido.

Além disso, para empregados menores de 18 anos, a CLT assegura que suas férias devem coincidir obrigatoriamente com as escolares, reforçando a proteção ao direito ao descanso desses jovens trabalhadores.

E se a empresa não conceder as férias no prazo?

Se o empregador não conceder as férias no prazo de 12 meses após o período aquisitivo, o empregado tem direito a receber o valor das férias em dobro.

Essa é uma medida de proteção ao trabalhador, garantindo que o direito ao descanso seja respeitado.

Além disso, caso o período de férias já acertado seja alterado pela empresa, o colaborador pode ser indenizado por eventuais prejuízos financeiros, como a compra de passagens aéreas não reembolsáveis, conforme os artigos 402 e 403 do Código Civil.

Importância do planejamento antecipado

Para garantir que o pedido de férias seja atendido, é fundamental que os pais se planejem com antecedência, comunicando o empregador com pelo menos dois meses de antecedência.

O diálogo aberto, acompanhado de uma justificativa clara sobre a importância de estar presente durante o recesso escolar dos filhos, pode aumentar significativamente as chances de que o pedido seja aprovado.

*Com informações de Terra e Valor Econômico.

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