A espera pelos benefícios do INSS pode ser menor este ano; entenda

MP publicada no Diário Oficial da União dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerer o auxílio por incapacidade temporária.

O presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória com as ações que agilizam a análise e a concessão dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP já está em edição extra no Diário Oficial da União.

Uma das medidas é a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerer o auxílio por incapacidade temporária, conhecido antigamente como auxílio doença. Essa concessão será feita de forma mais simples, incluindo uma análise de documentos que é feita com base nos atestados e laudos médicos.

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A MP de número 1113 também conta com novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) onde efetua o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, com o objetivo de reduzir a fila dos processos que dependem do exame médico pericial nos benefícios previdenciários e assistenciais.

O pagamento dessas tarefas será devido aos peritos que realizarem os exames além do que foi pré-estabelecido. Também irão receber pelas tarefas excedentes os servidores que fizerem as análises de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para sua conclusão que já tenha expirado.

Conforme a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser alvo do atendimento extraordinário.

A outra mudança que a MP trouxe foi a inclusão do auxílio-acidente, que é concedido de forma judicial ou administrativamente, no catálogo de benefícios que são passíveis de revisões periódicas de exame médico pericial. Os segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados sob uma pena de suspensão do benefício, tendo que fazer exame médico a cargo da Previdência Social, um processo de reabilitação profissional ou tratamento.

Sendo assim, o auxílio-acidente começa a receber o mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente.

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