A partir do dia 15, os boletos pagos até as 13h30 serão compensados no mesmo dia

A mudança vai facilitar a vida dos credores, mas também pode agilizar a situação de quem compra via internet, por exemplo.

A partir desta sexta-feira (15), os pagamentos efetuados via boletos bancários até 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia, dependendo do acordo estabelecido entre o credor e a respectiva instituição financeira.

Essa mudança visa aprimorar a eficiência desse método de pagamento, integrando-se a um projeto de modernização que abrange 136 instituições bancárias.

No entanto, conforme comunicado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os pagamentos realizados após o horário mencionado serão liquidados no prazo de um dia útil, ou seja, serão compensados no dia seguinte.

De qualquer forma, a alteração na compensação de boletos pagos até as 13h30 terá impacto principalmente para o credor do boleto, que receberá o montante no mesmo dia, enquanto para o pagador direto, nada será alterado.

Por outro lado, no contexto de compras online, por exemplo, tanto os comerciantes quanto os consumidores serão beneficiados com essa medida. Isso se deve ao fato de que as entregas de produtos pagos por boleto bancário só são despachadas após a compensação do documento.

Introduzido no mercado brasileiro em 1994, o boleto bancário tornou-se um instrumento utilizado por bancos e seus clientes para cobrança de valores relacionados a vendas de produtos ou serviços diversos, como mensalidades de vários tipos, planos de saúde, consórcios, financiamentos, faturas de cartões de crédito, além de transações comerciais entre empresas e outros tipos de pagamentos.

Qualquer indivíduo ou empresa pode realizar cobranças por meio de boletos bancários, desde que possua uma conta bancária e contrate o serviço diretamente junto à instituição financeira correspondente.

Só em 2023 os bancos contabilizaram um total de 4,2 bilhões de transações realizadas via boletos, somando um montante de R$ 5,8 trilhões desde a implementação desse método de recolhimento de valores.

* Com informações da EBC – Agência Brasil

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