Ação coletiva de 235 trabalhadores contra o Banco do Brasil chega ao fim

Um acordo que foi feito entre o Banco do Brasil e o Sindicado dos Empregados acabou colocando um fim em uma ação coletiva.

Um acordo, feito entre o Banco do Brasil e o Sindicado dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e Região, acabou colocando um fim em uma ação coletiva que estava beneficiando cerca de 235 trabalhadores. O processo reivindicava descanso de 15 minutos de intervalo entre o fim da jornada de trabalho normal e o início das horas extras.

Essa conciliação acabou sendo feita no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau (CEJUSC). Os valores somam em torno de R$ 928 mil, referentes ao FGTS, INSS e imposto de renda.

Segundo informações da juíza que foi responsável pela conciliação, Eliane Xavier, o acordo apresentou a atenção do judiciário em tentar resolver esse conflito. “A conciliação está falando bastante sobre a cultura de paz que tem se materializado com a vontade e a participação de ambas as partes, o que é bastante importante durante todo o processo. A solução desse conflito só se tornou possível por conta do empenho do judiciário e do CEJUSC com a efetiva participação das partes”.

Para o advogado do Banco do Brasil, Fábio Pereira, foi motivo de comemoração a solução do processo que já estava em trâmites há pelo menos seis anos na justiça do trabalho. “Essa conciliação foi importante porque as duas partes saíram satisfeitas com uma solução bastante legítima, algo melhor do que quando o Estado força uma decisão. Acaba encurtando muito o processo e de fato soluciona a questão”.

O direito desses trabalhadores diz respeito ao descanso de 15 minutos que estão previstos no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que, se houver necessidade de a empregada mulher fazer horas extras, antes de iniciar é obrigatório que sejam concedidos 15 minutos de descanso.

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