Afinal, é possível se aposentar antes dos 65 anos no Brasil?
Algumas regras foram mantidas após a Reforma da Previdência, que passou a valer no final de 2019.
A aposentadoria é o momento em que os trabalhadores iniciam o merecido descanso após tantos anos de dedicação e contribuição para a sociedade.
Desde a reforma da previdência, em 2019, as regras mudaram e geraram muitas dúvidas sobre a idade mínima e se é possível se aposentar antes dos 65 anos.
Vale lembrar que tal reforma prevê a regra de transição para a aposentadoria, ou seja, quem já contribuía antes poderá ter algum tipo de benefício na hora de fazer o pedido.
Quem tem direito ao benefício antecipado da aposentadoria
Além das regras de transição, que permitem a aposentadoria antes dos 65 anos, também há algumas profissões em que o período de contribuição exigido é menor.
Professores têm a oportunidade de aposentadoria com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para as mulheres.
Do mesmo modo, trabalhadores rurais se aposentam mais cedo, assim como as pessoas com problemas de invalidez permanente, o que já era previsto na legislação anterior.
Na regra geral de aposentadoria, homens se aposentam com 65 anos após contribuírem ao menos 15 anos. Já as mulheres se aposentam aos 62 anos, com os mesmos 15 anos de contribuição obrigatória.
Porém, uma das possibilidades de obter o benefício antes da idade obrigatória é utilizar a regra do tempo de contribuição.
No caso das mulheres, elas precisam de 30 anos de contribuição e, no mínimo, 57 de idade, enquanto os homens têm de contribuir por 35 anos e ter idade mínima de 60 anos.
Mais formas de se aposentar antes dos 65 anos
A regra do 86/96 também permite se aposentar antes dos 65 anos. Para isso, a pessoa precisa somar a idade com o tempo de contribuição.
Para as mulheres, é necessário que essa soma seja 86, enquanto os homens precisam de 96. Por exemplo: um homem com 61 anos e 35 de contribuição terá a soma de 96 e, assim, a permissão para se aposentar.
Ainda existe o fator previdenciário, que considera a proporção do tempo de contribuição com a idade. Há também a aposentadoria proporcional, mas essa só vale para quem aderiu ao plano até 16 de dezembro de 1998.
Por fim, ao chegar na idade da aposentadoria, é preciso solicitar ao INSS a entrada no processo. Para saber qual é a forma mais vantajosa, vale consultar um advogado especialista, que pode ainda dar início a esse procedimento e orientá-lo de forma mais detalhada.
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