Agora você pode receber a restituição do IR por Pix; saiba como

Para quem precisa declarar o Imposto de Renda, é necessário estar atento a algumas pequenas mudanças para este ano. Confira!

O prazo para apresentar a declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 7 de março e vai até 29 de abril, podendo ser feita pelo Programa de Imposto de Renda. Em relação às regras básicas, continuam as mesmas do ano passado, com a diferença de que, desta vez, o prazo de declaração não deve sofrer alargamento.

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Para facilitar, este ano há ainda a opção da declaração pré-preenchida, que já vem com diversos dados que facilitam o preenchimento do documento.

Outra mudança é que agora é possível receber a restituição via Pix, desde que a chave Pix seja o CPF do contribuinte.

Quem deverá fazer a declaração?

Devem declarar o Imposto de Renda neste ano os contribuintes que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, e no caso de atividade rural, acima de R$ 142.798,50;
  • Receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00;
  • Tiveram alienação de bens sujeito a incidência do imposto ou tiveram até o final do ano em sua posse propriedades cujo valor excede R$ 300.000,00.

Confira a tabela de faixas do Imposto de Renda 2022:

  • Faixa 1: Até R$ 1.903,98: isento
  • Faixa 2: De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.

O imposto não considera os descontos, como, por exemplo, de INSS, e quem recebe até R$ 4 mil não tem as alíquotas cobradas integralmente. Além disso, caso o contribuinte tenha sido beneficiado com o Auxílio Emergencial e seu rendimento tributável tenha sido maior que R$ 28.559,70, é preciso declarar o benefício.

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