Ainda é possível fazer renegociação de dívidas do FIES?

Embora o prazo tenha finalizado, tramita no congresso um Projeto de Lei que visa ampliar esse prazo até dezembro deste ano.

Por meio do FIES, milhões de brasileiros conseguiram ter acesso a universidades particulares com um financiamento. No entanto, nem todos tiveram condições de quitar as dívidas após a conclusão do curso, porém, é possível realizar um acordo.

Para saber mais, confira a seguir como renegociar dívidas do FIES e quais as condições para isso.

Quais as condições para renegociar o FIES

O Ministério da Educação definiu que podem solicitar a renegociação do FIES as pessoas que firmaram o contrato com o programa até o segundo semestre de 2017. Com isso, é possível contemplar mais de 500 mil estudantes em todo o país que assinaram o contrato de financiamento até essa data.

Desse modo, as pessoas que cumprem esse requisito poderão solicitar a renegociação tanto pela Caixa Econômica Federal quanto pelo Banco do Brasil. Inclusive, essa solicitação pode ser feita por meio dos próprios aplicativos dos respectivos bancos, mas também de forma presencial nas agências. A partir de então, será possível discutir as formas de pagamento.

Na maioria dos casos, os estudantes optam pelo parcelamento dessas dívidas, mas também é possível quitar todo o débito à vista. De toda forma, o governo consegue oferecer aos estudantes algumas condições ótimas de pagamento. Além disso, há a possibilidade de desconto tanto para quem opta por pagar à vista quanto em parcelas.

Prazo para a renegociação e PL

No calendário oficial do Ministério da Educação, o prazo para essa renegociação encerrou no dia 31 de dezembro de 2022. No entanto, já tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que busca ampliar o prazo para que mais pessoas consigam renegociar. No caso, essa data seria ampliada até o dia 31 de dezembro de 2023.

Trata-se do Projeto de Lei n. 3016/2022 que busca alterar a Lei n. 14.375 /2022, que é justamente a lei que estabelece os critérios para a renegociação. Caso haja a aprovação, há ampliação do prazo, mas permanecem os critérios para que o acordo seja feito. Portanto, também será preciso ter contrato firmado até o segundo semestre de 2017.

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