Após quanto tempo posso pedir direito à usucapião do imóvel?
Entenda por quanto tempo uma pessoa deve utilizar uma propriedade antes de entrar na justiça solicitando-a através da lei de usucapião.
As leis brasileiras preveem uma série de direitos e deveres para os cidadãos. Uma delas é chamada de usucapião e sempre provocou uma série de polêmicas e de dúvidas. Afinal de contas, a norma prevê a transferência de terras de uma propriedade para a outra sem que haja uma negociação financeira por trás.
O direito à usucapião seria uma forma de garantir a posse da terra para quem está utilizando-a de forma voluntária, dentro da lei e por um bom tempo. Porém, como dá para imaginar, existem vários pré-requisitos que devem ser cumpridos para que a regra se aplique.
Quem pode adquirir terras pela usucapião?
Como o próprio nome sugere, a usucapião surge para adquirir a posse da terra pelo uso. Ela pode ser aplicada em casos nos quais a ocupação ocorra por terceiros, em tempo suficiente e sem que haja qualquer tipo de contestação dos proprietários originais.
De um modo bem superficial, qualquer pessoa pode se tornar dona de uma propriedade abandonada ou sem qualquer tipo de uso pelo dono original. A pessoa precisa entrar na justiça e reivindicar o uso da propriedade, além de provar que se encontra estabelecido ali. Se não houver contestações pela justiça, a causa poderá ser ganha.
Qual é o prazo para o proprietário original contestar?
Existem vários prazos que podem dar o direito de aplicar a usucapião no Brasil. De forma bem resumida, podemos citar:
- Ordinário – 10 anos de continuidade;
- Extraordinário – 15 anos de continuidade;
- Especial Rural – 5 anos de continuidade;
- Especial Urbano – 5 anos de continuidade;
- Coletiva – 5 anos de continuidade;
- Familiar – 2 anos de continuidade;
- Indígena – 10 anos de continuidade.
Inclusive, o prazo indicado para acionar a usucapião para bens móveis é de 5 anos. Todos eles são contados de modo ininterrupto, sem que haja qualquer iniciativa de contestação da outra parte.
Além disso, a pessoa que solicita não deve ser proprietária de outros bens do mesmo gênero.
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