Aposentadoria por idade e sem tempo de contribuição é possível?
A Previdência Social criou a categoria de segurados especiais para trabalhadores com atividades diferentes das que existem nos centros urbanos.
Não existe aposentadoria por idade sem tempo de contribuição ao INSS. Com isso, a Previdência Social criou a categoria de segurados especiais para trabalhadores com atividades diferentes das que existem nos centros urbanos, ou seja, pessoa física que reside em imóvel rural e que trabalha individualmente e/ou em atividades de agropecuária ou em regime de economia familiar, e que através delas tiram o sustento próprio ou da sua família.
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Alguns exemplos são:
- Arrendatário rural;
- Assentado;
- Comodatário;
- Parceiro ou meeiro outorgados;
- Pequeno produtor;
- Possuidor;
- Proprietário; ou
- Usufrutuário.
Trabalhadores como segurados especiais, até outubro de 1991, não precisavam contribuir para o INSS para se aposentar por idade. Assim, bastava atestar a idade, tempo de contribuição e a atividade exercida.
Porém, desde novembro de 1991, é necessária a contribuição junto ao INSS. Com isso, todos os segurados especiais que venderam sua produção, ou boa parte dela, passaram a contribuir para a Previdência Social com um percentual de 1,3% sobre o valor bruto dos produtos.
Cidadãos que tenham período rural até outubro de 1991 poderão usá-lo na aposentadoria. Inclusive, ele pode ser contado antes mesmo dos 12 anos de idade, como foi reconhecido pelo STJ recentemente.
As condições para a aposentadoria do segurado especial são:
- 180 meses de tempo de contribuição;
- Homem: 60 anos de idade;
- Mulher: 55 anos de idade.
Povos indígenas e quilombolas tem uma forma diferente de viver, pois sobrevivem com o que produzem nas suas terras ou com artesanatos. Nesse caso, a comprovação do tempo de contribuição é diferente.
Não é exigida a contribuição ao INSS, desde que o indígena comprove que possui a certidão fornecida pela FUNAI com a identificação da entidade e seu emitente, categoria em que o produtor se enquadra, qualificação pessoal, forma de atuação na atividade rural e informações de documentos fornecidos. Quilombolas também devem cumprir esses requisitos.
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