Aposentadoria por invalidez: Dores na coluna garantem benefício?
É preciso comprovar a incapacidade permanente do segurado causado por dores na coluna.
As dores de coluna podem atrapalhar o dia de uma pessoa e dificultar as atividades profissionais. Muitas pessoas acabam sendo penalizadas por não desenvolverem adequadamente suas tarefas e devem deixar o local de trabalho.
No entanto, problemas na coluna podem complicar a vida de uma pessoa devido às consequências, não à doença em si. Por isso, muitas pessoas ficam em dúvida se dores na coluna podem gerar aposentadoria por invalidez.
Veja mais sobre o tema a seguir:
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Dores na coluna podem ceder direito à aposentadoria por invalidez?
As dores na coluna podem gerar muitos problemas para o bem-estar do trabalhador, dificultando o exercício do trabalho. Há pessoas que podem trabalhar normalmente apesar de terem problemas no local de trabalho. Por isso, o trabalhador só pode buscar o direito de aposentadoria por invalidez se for comprovado que as dores na coluna promovem a incapacidade permanente para exercer suas atividades laborais.
Entretanto, vale ressaltar que primeiro o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai fornecer o auxílio-doença para que exista a possibilidade de reabilitação. Com isso, o trabalhador poderá ter uma ajuda financeira para buscar tratamento adequado para as dores de coluna, para voltar a trabalhar, caso seja possível.
Depois disso, o segurado pode ter acesso a aposentadoria por invalidez quando for comprovado que ele não pode mais trabalhar.
Como funciona?
Para ter acesso ao benefício, é preciso que o trabalhador faça a solicitação da aposentadoria por invalidez. No processo, será preciso comprovar que a condição da doença, para isso, é necessária passar pela perícia médica, no qual a pessoa deverá fazer exames específicos, apresentar laudos e atestados que comprovem as dores na coluna como motivo para invalidez permanente.
Além disso, é preciso que o funcionário tenha contribuição de 12 meses com a previdência social, ou seja, a carência. Esse é um dos recursos necessários que sejam cumpridos para conseguir a aposentadoria por invalidez, entretanto, existem casos específicos em que esse procedimento não é necessário.
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