Aposentadoria por invalidez x BPC/LOAS: entenda a diferença

De acordo com o INSS, o LOAS não é uma aposentadoria.

Diferente do que muitos acreditam, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS, e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos e, em boa parte dos casos, não existe a possibilidade de convertê-los de um benefício para outro. Assim, para entender melhor a diferença entre BPC/LOAS e aposentadoria por invalidez, acompanhe a leitura!

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As diferenças entre os benefícios

De acordo com órgão, o BPC/LOAS não desempenha o papel de uma aposentadoria, uma vez que o segurado não tem a necessidade de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para recebê-lo. Já em casos de  aposentadoria por invalidez permanente, o cidadão precisa ter contribuído para o INSS.

Além disso, o BPC/LOAS concede um salário mínimo mensal para idosos beneficiários que possuam 65 anos ou mais. Outro público alvo do abono são pessoas com deficiência de qualquer idade. Ademais, esse tipo de benefício não dá direito ao 13º salário e não prevê pensão por morte.

Para receber sendo uma pessoa com deficiência, as doenças consideradas são aquelas que incapacitam o beneficiário de exercer qualquer trabalho de caráter físico, mental, intelectual ou sensorial por um longo período. Além disso, é necessário que a renda familiar seja menor ou equivalente a ¼ do salário mínimo.

Veja como solicitar

  • Acesse o Meu INSS;
  • Realize o login no portal e selecione a alternativa “Agendamento/Requerimentos”;
  • Clique em “Novos Requerimentos”, atualize as informações necessárias e avance;
  • Depois disso, digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço a ser realizado.

Será pedido ao beneficiário para comparecer ao órgão com os laudos, exames ou atestados para a comprovação da deficiência. Ademais, também será solicitada uma procuração ou termo de representação legal, documentação oficial com foto e CPF do indivíduo que presta assistência à pessoa com deficiência.

Após tal processo, o segurado passará por uma avaliação da perícia médica do INSS, que constatará se o pedido pode ser concedido para aquele cidadão ou não.

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