Aposentados acima de 65 anos têm direito à dupla isenção do IR
A lei garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês. Tal benefício se transforma em dupla isenção quando a renda for superior a esse valor.
Beneficiários do INSS com mais de 65 anos têm direito a dupla de isenção do Imposto de Renda. A legislação permite o recurso no limite de R$ 1.903,98 mensalmente sobre a renda tributável. Todavia, também existe a possibilidade de isenção por idade, que incide sobre ganhos de R$ 1.903,98 ou mais por mês.
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Como funciona a isenção?
No entanto, é válido ressaltar que o valor do montante após a dedução do bônus entra como lucro tributável, com recolhimento de imposto devido. A regra também se aplica à previdência privada ou àquelas transferidas para reservas remuneradas ou aposentadoria a partir do mês em que atingirem 65 anos.
Além disso, o bônus não é aplicável a salários eventuais em decorrência de alguma atividade feita no ano ou outros rendimentos tributáveis, a exemplo de aluguéis. Inclusive, é necessário declarar o recebimento de todas as rendas. As outras normas do IR para aposentados são as mesmas seguidas pelos demais contribuintes.
Contudo, cuidado para não confundir a “isenção dupla” para aposentados com o auxílio-doença em casos de graves doenças, que têm isenção total. Assim, recebem este benefício apenas os contribuintes portadores de doenças específicas que constam na lei.
Veja como informar a dupla isenção na declaração do Imposto de Renda
Ao preencher o fichamento “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, indique qual é a parcela isenta de aposentadoria ou pensão.
As informações solicitadas são:
- Tipo do beneficiário, se é o titular ou o dependente da declaração;
- O CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- A quantia total recebida no ano e o 13º salário.
Tais dados estão descritos no informe de rendimentos do INSS. Com isso, aquele cidadão que já possuía 65 anos desde janeiro de 2021 declara, em valor, o total de R$ 22.847,76, mais o 13º de R$ 1.903,98. Já a quantia que passe o total permitido no ano deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
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