Aprenda a bloquear as ligações de telemarketing e evitar chamadas incômodas
Nada contra os trabalhadores de telemarketing, mas às vezes as empresas são muito insistentes nas ligações. E nesses casos, a solução é o bloqueio. Veja como.
Quem nunca recebeu ligações recorrentes de empresas de telemarketing, mesmo após ter rejeitado o serviço oferecido? Esses incômodos tão comuns no mundo contemporâneo parecem inevitáveis, já que essas empresas são insistentes. Isso sem falar que elas só podem entrar em contato no período de segunda à sábado, das 8 às 21h. Por isso, saiba como bloquear ligações de telemarketing, e nós iremos te explicar.
O Código de Defesa do Consumidor deixa bem claro ser proibido constranger o cidadão por meio de ligações. Além disso, o mesmo código vai assegurar que tal constrangimento é proibido mesmo em casos em que há inadimplência.
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Como bloquear ligações de telemarketing?
- Site “Não me Pertube”
A primeira solução que iremos te apresentar é uma criação da própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No caso, trata-se do site “Não me Perturbe”, uma ferramenta disponível para cadastrar o seu número, de modo a não receber mais ligações inoportunas. Dessa forma, se você sentir que existe constrangimento e insistência nessas ligações, não deixe de fazer o seu cadastro.
- Recorra ao Procon
Além do site da Anatel, outros sites de Procons Estaduais oferecem um serviço semelhante, mas reduzido ao âmbito regional. Portanto, você pode recorrer ao site do Procon de São Paulo ou do Procon Goiás, por exemplo, para fazer o cadastro e bloquear ligações, caso seja desses estados. Essa medida certamente possibilitará que você tenha um pouco mais de paz em sua própria casa.
Fique atento às mudanças
Por fim, ressaltamos que já tem aprovação a lei publicada em 10 de dezembro no Diário Oficial da União, que estabelece um código para o telemarketing. Sendo assim, os números dessas empresas precisarão conter o código 0303 para que o consumidor consiga identificá-los antes de atender. Essa lei deve entrar em vigor ainda no primeiro semestre de 2022, mas exige que o cidadão esteja atento à novidade para conseguir identificá-la.
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