Assegurados terão que pagar perícia médica judicial; entenda
Segundo proposta, quem perder no processo judicial terá requerido o pagamento da perícia médica efetuada por parte do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou que portadores de deficiência, doença grave ou invalidez temporária ou definitiva possivelmente terão de pagar os honorários das perícias médicas, caso não haja a comprovação na Justiça referente à incapacidade.
Leia também: Saiba como se aposentar pelo INSS sendo um professor com deficiência
De acordo com a proposta, a parte que perder no processo judicial terá que efetuar o pagamento da perícia médica efetuada por parte do INSS, a qual luta pela permissão de benefícios assistenciais. A regra não será aplicada para quem possui gratuidade judicial.
Segundo Marco Aurelio Serau Junior, que é advogado, professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e diretor científico do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), esse projeto cria impedimento de ordem econômica para os segurados. “É algo que deve ser repensado no Congresso. Já existem várias barreiras e óbices para o segurado do INSS na Justiça. E esse projeto de lei encarece o acesso ao Judiciário, principalmente para segurados, que na maioria desses casos, são hipossuficientes e incapazes”, critica.
Além disso, são exigidos alguns requisitos referentes às ações de benefícios por incapacidade, como por exemplo, o detalhamento da doença, contradição específica do laudo pericial. “Causa uma perspectiva limitadora do acesso à Justiça”, diz Serau.
Projeto é inconstitucional e injusto, dizem especialistas
Já para o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, o plano abordado vai contra a Constituição. “A Constituição Federal garante o acesso à Justiça, independentemente de a pessoa ter dinheiro ou não para pagar a custa do processo. Mesmo sendo aprovado, esse projeto deve criar uma discussão sobre sua validade no próprio Judiciário”, avalia.
Stuchi acrescenta que indivíduo que vai em busca da Justiça para obter acesso ao benefício do INSS já está em uma situação de dificuldade. “Nesses casos em que o segurado está debilitado ou com alguma dificuldade que o incapacite para realizar suas atividades, ele se socorre do Judiciário, variavelmente, na situação extrema, quando já está sem receber salário ou benefício previdenciário. E em muitos casos, o benefício foi suspenso por erros administrativos do INSS. Ou seja, numa situação vulnerável financeira e de saúde”, alerta.
Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a medida pode ser aplicada injustamente a alguns segurados. “Muitas vezes vemos casos em que o segurado não tem condição de exercer sua atividade, mas o perito não atesta a sua incapacidade. Em outros casos o segurado não tem condição financeira para levar laudos e exames na perícia. E isso pode limitar ainda mais o acesso à Justiça”, afirma.
Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, afirma que “o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados é uma verdadeira aberração jurídica e usa como fundamentação o artigo 98 do Código de Processo Civil, uma Lei Ordinária hierarquicamente inferior à Constituição Federal. E fazer com que o cidadão tenha cerceado seu direito ao acesso a Justiça fere frontalmente o princípio previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que é um direito fundamental. Este direito garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário e à Justiça”, analisa o advogado.
“Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei”, diz o Artigo 8º da convenção. “Como o projeto de lei, com origem no Senado Federal, foi aprovado com várias alterações, deve retornar para aquela Casa e, no meu entender, dificilmente será mantido como aprovado pela Câmara dos Deputados” frisa Jorgetti.
Comentários estão fechados.