Atenção, empresários! Receita muda formulário de registro do MEI
Com o novo formulário, empresários que decidirem se cadastrar como Microempreendedor Individual terão maiores facilidades.
Quem se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) a partir de hoje terá acesso a diversas facilidades. A Receita Federal decidiu simplificar o formulário disponibilizado no Portal do Empreendedor, facilitando para os brasileiros que decidirem regularizar seus negócios.
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Com o novo formulário, o usuário não precisará mais preencher o campo denominado Nome Fantasia. Além disso, outro ponto importante foi que a exclusão do Nome Fantasia irá garantir maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
“O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão”, explicou a Receita Federal.
Inadimplência pode trazer complicações para MEI
Após a formalização da empresa, será necessário arcar com o pagamento da contribuição mensal, calculada automaticamente na emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os repasses devem ser feitos todo dia 20 de cada mês. Com o tributo, os microempreendedores garantem o direito a diversos benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.
No caso dos empreendedores que estiverem em atraso com o cumprimento de suas obrigações tributárias, uma notificação será enviada pelo Caixa Postal do e-CAC. Além disso, as pendências podem ser consultadas também no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do portal do Simples Nacional.
A falta dos pagamentos gera multa e juros de mora nos pagamentos em atraso, além do impedimento da emissão da Certidão de Regularidade Fiscal. Com isso, os empresários passam a encontrar dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos. As dívidas poderão ser inscritas em Dívida Ativa da União, causando uma cobrança judicial com acréscimo de até 20% e penhora e arresto de bens.
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