Justiça: Mulher é dispensada do serviço após anunciar gestação
Trabalhadora grávida foi dispensada de seu serviço após comunicar a empresa sobre sua gestação. Mulher entrou com uma liminar na justiça e venceu.
Recentemente, uma trabalhadora foi dispensada de seu serviço por estar grávida, logo após comunicar a empresa sobre sua gestação. A mulher entrou com uma liminar na justiça e obteve uma grande vitória.
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A empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás a pagar R$ 15 mil em indenizações à ex-funcionária, alegando se tratar de um ato discriminatório. Além disso, eles alegam que a mulher foi dispensada em um momento de fragilidade emocional e de maior necessidade, uma vez que precisa sustentar a criança.
A defesa da trabalhadora informou que a cliente foi admitida no serviço em janeiro, porém, em março, descobriu a gravidez e informou ao responsável pela empresa, que lhe pediu para aguardar o contato e a dispensou um mês depois.
Ato discriminatório
O advogado ressaltou que não houve motivos concretos para a demissão, obtendo somente a gravidez. Dessa forma, o ato foi considerado um ato discriminatório e ainda sem justa causa perante as leis da justiça.
Por fim, a empresa de hotelaria argumentou a acusação feita pelo advogado, afirmando não ter sido uma demissão sem justa causa, dado que o contrato era temporário. O que eles não esperavam era que a relatora do recurso afirmasse que o cenário era totalmente propício, perante a gravidez da ex-funcionária.
Ademais, também afirmou que a ação da justiça quanto a este caso está correta, tendo em vista os direitos da gestante presentes no contrato de experiência e perante o art.10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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