Ausências no trabalho que não geram descontos salariais; Saiba quais são

Existem situações mais especificas e outros prazos que são para categorias em especial. Confira os casos mais comuns.

Foi normatizado na Constituição Federal de 1988, a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que os trabalhadores tem o direito de se ausentar de suas funções, em algumas situações específicas, sem que tais ausências prejudiquem sua remuneração.

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Podem haver outras situações específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria do trabalhador e da Convenção Coletiva. Porém, nos casos mais comuns, é possível se ausentar do trabalho sem que haja desconto no salário pelos seguintes prazos e motivos:

  • 3 dias: em virtude do casamento do trabalhador;
  • 1 dia a cada 12 meses trabalhados: para doar sangue;
  • Até 120 dias: em virtude de Licença Maternidade;
  • Por 2 semanas: em virtude de aborto não criminoso;
  • 5 dias: licença paternidade (até 20 dias no caso de Empresa Cidadã);
  • Até 15 dias: por motivo de saúde. Após este prazo, você receberá benefício do INSS;
  • 2 dias: por luto de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
  • 2 dias: para acompanhar gestante ao médico e para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas.

Vale lembrar que, embora tais situações sejam previstas por lei, é necessário que o colaborador utilize suas ausências baseadas no bom senso para que não prejudique terceiros, e também que faltas injustificadas geram outros prejuízos.

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