Auxílio para taxistas: governo define regras para pagamento do benefício

Pagamentos devem ter início no mês de agosto.

O Governo Federal definiu as regras de um auxílio para taxistas no valor de R$ 1 mil, chamado de Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista). As regras já foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), através de uma Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. Os pagamentos começarão no dia 16 de agosto.

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Auxílio para os motoristas de táxis

De acordo com a Portaria, o auxílio foi formulado com o objetivo de contribuir para o enfrentamento do estado de emergência proveniente da elevação do preço do petróleo e seus derivados, como os combustíveis. Serão seis parcelas de R$ 1 mil cada, contudo, o limite global de repasses destinados ao auxílio é de até R$ 2 bilhões.

O primeiro pagamento será no dia 16 de agosto, no valor de R$ 2 mil, referente a duas parcelas, correspondentes aos meses de julho e agosto. Quanto ao crédito dos taxistas incluídos na segunda etapa em diante, a previsão é de que o auxílio seja pago em 30 de agosto.

Requisitos necessários para receber o auxílio para taxistas

A Portaria que regula o benefício também definiu a necessidade de apresentação de uma autorização, que pode ser emitida tanto pelo poder público municipal quanto pelo distrital, aprovando o exercício da atividade. Além disso, os taxistas interessados no benefício devem ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

Como receber o auxílio para taxistas?

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os motoristas não vão precisar se inscrever, pois o cadastro será de responsabilidade dos entes municipais e distrital até o dia 31 de julho, em um sistema elaborado pela Dataprev, que posteriormente irá analisar os dados enviados. Além disso, as informações deverão ser atualizadas mensalmente.

Taxistas que NÃO poderão receber o auxílio

  • Motoristas que estejam com restrições no CPF, que estejam pendentes de regularização na Receita Federal, em situação nula, suspensa, cancelada, ou de titular falecido;
  • Tenham CPFs vinculados, como autores, à concessão do auxílio-reclusão ou pensão por morte de qualquer natureza;
  • Sejam titulares do benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • Motoristas de táxi com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil serão considerados inelegíveis;
  • Ademais, o benefício não será pago de forma cumulativa com o Auxílio Caminhoneiro.
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