Auxílio reclusão: um benefício do INSS aos dependentes daqueles que estão em cárcere

O valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para ele. Confira!

Tem o direito garantido a uma série de benefícios adaptados a circunstâncias específicas, como licença maternidade ou paternidade, aqueles que são segurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, existe uma outra ocasião em que um empregado pode ter direito aos benefícios do INSS, que é no momento em que está em cárcere.

Trata-se do chamado auxílio reclusão, alvo de muitas disputas no Brasil, direcionado aos dependentes do trabalhador detido. Confira mais informações a seguir!

Leia mais: Quem tem direito ao auxílio reclusão e como posso solicitar?

O que é o auxílio reclusão?

Sabendo a diferença que existe entre “reclusão” e “detenção”, se torna possível explicar o que o benefício do auxílio reclusão oferece ao indivíduo. Esse benefício do INSS se dá com o pagamento às famílias dos trabalhadores encarcerados em regime fechado.

Porém, para receber esse valor todo mês, é preciso ser um segurado ativo junto ao INSS e seguir alguns pré-requisitos. Além disso, é importante ressaltar também que apenas os dependentes que são da família têm direito a esse subsídio, sendo eles: irmãos, filhos, pais e esposa/marido.

Valor do auxílio-reclusão

Se o segurado foi preso após o dia 13 de novembro de 2019, o valor do benefício para os dependentes é de um salário mínimo (em 2022, no valor de 1.212,00 reais). Se o preso tiver vários dependentes, o valor do benefício será distribuído igualmente para todos os dependentes que tiver.

Caso não tenha filhos ou cônjuge, o valor do pagamento poderá ser distribuído para os pais ou irmãos do preso, basta que se comprove a dependência financeira do segurado.

Como posso solicitar o auxílio?

A ajuda pode ser solicitada pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para sistema Android e iOS) ou pelo telefone 135.

No app ou site do Meu INSS:

  • Primeiro, acesse o Meu INSS e aperte em “Novo Pedido”;
  • Em seguida, digite o nome do serviço/benefício que você deseja;
  • Quando aparecer a lista, selecione o nome do serviço/benefício e clique;
  • Por fim, leia a mensagem que aparece na tela e siga as instruções necessárias.

Além disso, é necessário que você tenha em mãos alguns documentos pessoais, veja a seguir:

  • Identidade e CPF do segurado preso e do dependente requerente;
  • Declaração emitida pela autoridade carcerária informando data da prisão e o regime que o detento cumpre;
  • Documento que comprove a dependência do requerente;
  • Comprovação do tempo de contribuição do segurado em cárcere (por exemplo: carteira de trabalho).

Geralmente, há um período de 90 dias para a família após o recolhimento à prisão para buscar o auxílio-reclusão. Assim, o pagamento retroage desde a data da prisão, dentro desse período.

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