Batalha pela guarda: mãe é separada de filho de 10 meses devido à profissão
Em um caso incomum, a mãe, que é comissária de bordo, teve a guarda do filho tomada por seu trabalho ser considerado complicado em relação aos cuidados com o bebê. Entenda!
No programa “Sem Filtro” do UOL, foi contada a história de uma mulher e mãe, de 29 anos, que tem encarado uma dura realidade. Josiane Lima, no auge da juventude, enfrenta a perda da guarda do seu filho de apenas dez meses.
A decisão da Justiça foi baseada na alegação de que sua rotina de trabalho como comissária de bordo era “difícil”. No entanto, Josiane ressalta que sequer havia voltado a exercer as atividades de voo quando a decisão foi tomada.
Atualmente, a guarda provisória do bebê está com o pai, e esse delicado caso tem sido acompanhado pela Justiça em Maringá, no Paraná. A mãe expressou a intenção de recorrer da decisão, em busca de uma solução que lhe permita manter a convivência e a criação do filho.
Ela está indignada com a situação, principalmente porque o pai do bebê optou por deixar a criança sob os cuidados de uma creche durante o dia para poder trabalhar.
Segundo a determinação do juiz, Josiane tem autorização para ver o bebê apenas por três horas diárias, em fins de semana alternados. Nessas ocasiões, nas suas folgas, ela faz questão de buscar o bebê na creche e aproveitar o máximo possível de tempo permitido.
Josiane enfatiza que sua luta é direcionada exclusivamente à decisão da Justiça e não é dirigida ao pai da criança. Para a Justiça, a mãe trabalha demais.
Justiça afirma que a mãe possui uma rotina “delicada”
Na decisão da 2ª Vara de Família e Sucessões do Paraná, o argumento citado é que a mãe, Josiane, “possui uma rotina de trabalho delicada”, e, por essa razão, “não é possível entender que poderá se responsabilizar pelo filho todos os dias”.
Tal argumento fundamentou a decisão que a guarda provisória da criança fosse concedida ao pai. Josiane expressou que consideraria mudar de profissão sem hesitar para obter a guarda do filho.
Entretanto, ela enfatizou que os benefícios e salários acumulados em sua carreira de uma década são essenciais para o bem-estar da criança, incluindo auxílio-creche e plano de saúde.
(Imagem: Divulgação)
Ela apontou a injustiça de ser discriminada por sua profissão no século 21 e questionou se apenas certos trabalhos podem desempenhar o papel de mãe, quando desejam ficar com seus filhos em tempo integral.
A principal responsável pelo caso mencionou que diversas profissões, como enfermeiras e médicas que trabalham em regime de plantão, também são dignas e merecedoras de ter a guarda dos filhos.
Sob o viés jurídico, para a advogada Ana Lúcia Dias, a sentença pode ser interpretada como uma punição à mulher, configurando uma forma de violência de gênero.
Ana Lúcia defende que uma mãe não deveria perder a guarda do filho simplesmente por exercer a profissão de comissária de bordo, a menos que o pai estivesse disponível para o cuidado integral da criança durante todo o tempo. Segundo ela, a decisão do juiz é considerada violenta nesse contexto.
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