Beneficiários do Vale-Gás já podem sacar o dinheiro; lista dos aprovados é divulgada

Pagamento segue até o dia 22 de agosto, continue a leitura e saiba mais.

O Vale-Gás é um programa criado pelo Governo Federal e consiste em um auxílio para a população em situação de vulnerabilidade. Mas o recebimento do valor para comprar o botijão de gás depende de uma série de requisitos. A seguir, confira como consultar se você foi um dos aprovados no Vale-Gás e entre outras informações relativas ao programa. Boa leitura!

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Mais de 5 milhões de famílias beneficiadas

Com o objetivo de reduzir o impacto decorrente do aumento no preço do botijão de gás, a Proposta de Emenda à Constituição n° 1/2022 aumentou o valor destinado ao Vale-Gás. Agora, o benefício equivale a 100% do preço do gás de cozinha. No Brasil, 5,6 milhões de famílias estão cadastradas para receber o Vale-Gás. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal e já está disponível para o mês de agosto desde o dia 09. Se houver dúvidas, consulte se você está na lista de beneficiários.

Como consultar se você foi aprovado

A consulta aos aprovados para receber o benefício pode ser feita de forma online ou por telefone e basta apenas informar o número do CPF. A consulta digital é feita por meio dos aplicativos:

  • Auxílio Brasil – Informe apenas o número do CPF e NIS;
  • Caixa Tem – Login com o CPF e a senha.

Por telefone, o atendimento é feito pela Caixa Econômica no número 111, ou pelo Ministério da Cidadania, no número 121.

Calendário de pagamento

Como tem a intenção de contribuir para a compra do botijão de gás, o Vale-Gás é pago apenas a cada dois meses e o dinheiro é disponibilizado em conjunto com o Auxílio Brasil. No mês de agosto, o pagamento varia conforme o número do NIS, respectivamente:

  • NIS 1, 2, 3 e 4, o pagamento vai ser feito nos dias 9, 10, 11 e 12 de agosto;
  • NIS 5, 6, 7, 8 e 9 vai ser pago nos dias 15, 16, 17, 18 e 19 de agosto;
  • NIS 0, pagamento no dia 22 de agosto.

Requisitos para receber o auxílio

O Governo Federal elenca os casos em que a pessoa pode se cadastrar e ter acesso ao benefício, assim como para manter o recebimento. São quatro principais, não cumulativos entre si:

  • Inscrição no Cadastro Único e renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a um salário mínimo vigente – R$606;
  • Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e vivem no mesmo imóvel;
  • Idosos com idade igual ou superior a 65 ou pessoas com deficiência que comprovadamente não consigam sustentar a família;
  • Núcleo familiar com mulher vítima de violência doméstica e sob medida protetiva de urgência.
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