Conheça alguns benefícios previdenciários para quem tem câncer
Sendo segurado do INSS, você tem direito à previdência e não precisa de carência. Confira!
O câncer é uma das doenças mais graves, que pode acometer vários órgãos do corpo de forma perigosa, tornando as pessoas fragilizadas e ainda mais debilitadas se iniciarem radioterapia e/ou quimioterapia. Para auxiliar nesses casos, o INSS garante alguns benefícios previdenciários para os acometidos com essa doença. No entanto, para que um cidadão com câncer tenha direito aos benefícios da Previdência Social, ele deve estar segurado (contribuir ao INSS).
Leia mais: Meu INSS: Como consultar contribuições e emitir o extrato previdenciário (CNIS)
Dessa forma, os indivíduos com essa condição têm direito aos seguintes benefícios:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez.
Será explicada cada condição a seguir, mas antes, é importante mencionar que as pessoas com câncer estão isentas de carência dos benefícios acima. Ou seja, não há prazo mínimo exigido por lei para cumprir a carência dispensada, porque essa doença é classificada como grave.
Auxílio-doença
Diz respeito a um benefício previdenciário que o INSS paga às pessoas que perderam a capacidade de trabalhar ou realizar atividades diárias por mais de 15 dias consecutivos. Os segurados com câncer terão direito a esse benefício, desde que estejam impossibilitados de trabalhar parcial e temporariamente devido à condição.
A incompetência será demonstrada na perícia médica do INSS. Fazendo essa avaliação, o segurado terá a oportunidade de produzir todos os seus exames e laudos médicos para comprovar sua condição.
Aposentadoria por invalidez
Ao contrário do que diz o auxílio-doença, que é parcial e temporário, a aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente do beneficiário. Assim, para que seja comprovada a incapacidade, o segurado passará por exame médico feito pelo INSS.
Nesse caso, a doença deve impedir o segurado de trabalhar, inclusive em outras ocupações. Logo, a aposentadoria por invalidez só será concedida caso a condição o impeça de exercer qualquer tipo de atividade de trabalho.
Auxílio-acidente
Os benefícios acidentários são concedidos aos segurados cuja capacidade laboral tenha sido reduzida devido ao câncer, levando-se em consideração a existência de sequelas causadas pela doença, que os afetarão pelo resto da vida.
Em outras palavras, a doença reduz a capacidade de trabalho do segurado, mas não o impede de trabalhar. Os benefícios são pagos à medida que os trabalhadores só conseguem trabalhar menos.
A assistência a acidentes é muito comum entre as pessoas que fizeram mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas), por exemplo. Isso porque esse procedimento pode resultar em algum tipo de restrição à locomoção do segurado, o que reduz sua capacidade de trabalho e, assim, cria o direito ao auxílio-acidente.
Comentários estão fechados.