Câmara aprova lei que institui o Plano Nacional da Educação Digital

A proposta deverá ser discutida e aprovada entre os senadores e para começar a implementação, deverá ser analisada e aprovada pelo presidente.

No dia 4 de agosto, a Câmara aprovou o Plano Nacional de Educação Digital, que propõe a elaboração de políticas públicas de inclusão com o objetivo de capacitar professores e gestores das instituições de ensino às novas tecnologias.

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A proposta deverá, como de costume, ser discutida e aprovada entre os senadores, e para começar a implementação, deverá ser analisada e aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Se for sancionado, o plano ainda precisará ser regulamentado pelo governo antes de ser posto em prática.

O Plano Nacional de Educação Digital é composto por quatro objetivos principais: inclusão, educação, capacitação e proficiência. A proposta é de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC) e relatada pelo deputado Israel Batista (PSB-DF), e ainda pode ser alterada durante a tramitação no Congresso.

Confira alguns trechos dos objetivos do Plano

  • “com o objetivo de garantir que toda a população brasileira tenha igual acesso às tecnologias digitais”;
  • “garantir a educação digital da população mais jovem, estimulando e reforçando o letramento digital e informacional”;
  • “a universalização da conectividade da escola à internet de alta velocidade e com equipamentos adequados para acesso à internet nos ambientes educacionais”;
  • “o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, avançando progressivamente em direção à proficiência”.

O Plano surge como resposta a um dos principais desafios da educação enfrentados durante a pandemia de Covid-19, devido ao isolamento social nos anos de 2020 e 2021.

A nova lei, se aprovada, vai atuar diretamente na expansão da internet gratuita em escolas públicas, pretende implementar novos cursos da área das novas tecnologias no Fies, além da distribuição de aparelhos digitais para leitura dentro da Política Nacional do Livro.

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