Caminhoneiros ganham mais uma chance para garantir o auxílio; veja como


Quando a pandemia começou, auxílios começaram a ser distribuídos pelo governo para tentar amenizar a crítica situação da falta de dinheiro proveniente do desemprego em massa ao qual a população brasileira foi submetida. A fase crítica chegou ao fim, mas novas assistências foram criadas com o propósito de ajudar quem precisa.

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Diante do preço da gasolina, um dos benefícios criados recentemente foi o Auxílio Caminhoneiro. Os motoristas autônomos que se cadastrassem, ganhariam seis parcelas de mil reais, mas nem todos foram contemplados.

A boa notícia é que os caminhoneiros que não conseguiram se inscrever até o prazo estipulado pelo Governo Federal ainda poderão conseguir o auxílio, apesar de que três pagamentos de um total de seis já foram feitos.

O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo a fim de que mais pessoas pudessem garantir os valores. Dessa forma, quem se cadastrar até a nova data prevista passará a receber o auxílio mensalmente. O preço do combustível que não baixava foi o fator mais importante para a criação e aprovação desse auxílio, contudo as ameaças de greves feitas pelos profissionais também tiveram seu peso.

Como garantir o benefício?

Além de se cadastrar, é preciso fazer uma autodeclaração para estar elegível ao auxílio. Aqueles que a fizeram até o dia 12 de setembro conseguiram receber o valor das parcelas de julho e de agosto na mesma data do pagamento de setembro. Por esse motivo, alguns caminhoneiros, em um único mês, ganharam mais de R$ 3 mil na conta.

E falando em conta, o dinheiro é depositado diretamente na conta Poupança Social Digital. A movimentação dessa quantia é feita por meio do aplicativo Caixa Tem. Ainda é possível fazer compras online em lojas cadastradas, assim como pagar as contas e transferir valores para outras instituições usando apenas esse aplicativo.

O auxílio será pago até dezembro. O prazo para autodeclaração começou em 15 de agosto. O Ministério do Trabalho e Previdência já tinha prorrogado para 12 de setembro, então quem dentro do período em questão teve direito à repescagem. O novo prazo passa a ser 10 de outubro.

Os caminhoneiros que se cadastrarem no auxílio não receberão o pagamento das parcelas retroativas. A autodeclaração tem que ser feita no portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Abaixo está a lista de quem tem direito:

  • Os caminhoneiros autônomos de cargas cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C);
  • Os profissionais com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
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Escrito por

Bruna Machado

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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