Correios iniciam sua campanha natalina para adoção de cartas ao Papai Noel

A data limite para adotar uma carta e realizar o desejo de alguém é o dia 16 de dezembro.

A já tradicional campanha natalina organizada pelos Correios busca a ajuda de pessoas, empresas e órgãos públicos para adotar cartinhas disponíveis no sistema e deixar os presentes nas agências para que eles realizem as entregas. O colaborador pode adquirir a carta de forma presencial ou online, no site dos Correios. As cartas participantes são de crianças com até 10 anos e pessoas com deficiência, sem restrições de idade.

Os Correios e as escolas públicas possuem uma parceria, sendo estas selecionadas por intermédio das secretarias estaduais ou municipais de Educação. Assim, os alunos devem estar matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 5º ano, e a campanha ainda contempla crianças de creches, abrigos e núcleos socioeducativos.

As cartas também podem ser enviadas pelo site, e mesmo nesse caso, devem ser escritas à mão contando a história do seu desejo. Em seguida, basta fotografar e enviar o arquivo.

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Entenda como participar da campanha solidária dos Correios neste natal

Para aqueles que preferem adquirir as cartas online, o limite é de 50 por pessoa. Isso se dá porque é possível cancelar a adoção ou trocar de carta em qualquer momento durante a campanha.

Caso seja de interesse do colaborador, podem ser adotadas mais cartas, porém, se houver desistência e não devolução aos Correios, elas não poderão ser adotadas por outra pessoa, ficando sem a realização do desejo.

Vale ressaltar que os Correios não divulgam o endereço ou dados dos escritores a fim de proteger a sua identidade e segurança. Isso evita o contato direto entre a criança e o responsável pela adoção.

As orientações para o embrulho dos presentes são passadas pelos Correios. Eles reforçam a necessidade de expor na embalagem de forma visível. Para bicicletas, a recomendação é armazená-las em caixas.

Na carta há um cabeçalho que deve ser preenchido com as informações do padrinho, e depois utilizado na identificação do presente.

Quando à entrega dos presentes, ela será realizada nas agências participantes de cada estado. O padrinho pode receber a confirmação de entrega, porém sem os dados da criança.

Caso os Correios não encontrem o destinatário devido à ausência de informações ou mudança de endereço, os presentes serão entregues a instituições sem fins lucrativos.

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