Casar de novo cancela a pensão por morte? Veja o que diz a lei

Entenda como funciona a pensão por morte no Brasil e os impactos de um novo casamento no recebimento do benefício.

O tema da pensão por morte e suas condições têm gerado questionamentos frequentes no Brasil. Muitas pessoas têm dúvidas sobre como o casamento ou a união estável de beneficiários pode afetar a continuidade do benefício. No entanto, a legislação atual traz clareza sobre essa situação.

O benefício de pensão por morte é destinado aos dependentes de segurados falecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele visa garantir suporte financeiro àqueles que dependiam economicamente desse contribuinte.

Mas, afinal, será que essa ajuda financeira é afetada por um novo relacionamento do beneficiário?

Quem pode receber a pensão por morte?

Os dependentes que podem receber o benefício são classificados em três categorias. A primeira inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência.

Os pais constituem a segunda classe e os irmãos menores de 21 anos ou em condições especiais, a terceira. A dependência dos membros da primeira categoria é presumida, e a ordem segue a hierarquia em que foi citada.

Já a duração da pensão varia conforme a idade e situação dos dependentes na data do falecimento. O cônjuge inválido ou com deficiência tem direito vitalício, salvo quando cessar a condição.

Em outras situações, a duração pode variar de quatro meses a vinte anos, dependendo da idade do cônjuge na data do óbito.

Idade do cônjuge Duração da pensão por morte
Menos de 21 anos 3 anos
21 a 26 anos 6 anos
27 a 29 anos 10 anos
30 a 40 anos 15 anos
41 a 44 anos 20 anos

Novo relacionamento encerra o benefício?

Muitas pessoas temem que um novo casamento leve à perda da pensão por morte. No entanto, a legislação atual (Lei 8.213/1991) não prevê tal cessação. Não há menção na lei de que um novo relacionamento extinga o direito ao benefício.

Antigamente, sob a Lei 3.807/60, o casamento de pensionistas do sexo feminino implicava na perda da pensão. Com as mudanças legais, esse cenário foi alterado, trazendo mais segurança para quem recebe o benefício.

E quanto aos filhos?

O caso dos filhos é diferente. A Lei 8.213/1991 garante a pensão a filhos não emancipados, mas o casamento é uma forma de emancipação, conforme o Código Civil. Portanto, um filho que se casa antes dos 21 anos pode perder o direito à pensão dos pais falecidos.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.