Entenda os riscos de fornecer dados pessoais, como o CPF, para farmácias
No Brasil, muitas farmácias solicitam o CPF dos clientes, oferecendo descontos em troca disso. Porém, não é recomendado ceder o documento!
Em algum momento, durante a compra de algum medicamento numa farmácia, você deve ter fornecido o número do seu CPF em troca de um desconto. A prática, que parece inofensiva, gerou bastante discussão no último ano sobre o uso de dados.
Mas afinal, é obrigatório ceder dados pessoais para conseguir descontos e fazer jus a promoções em farmácias?
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Recentemente, no ano de 2020, o estado de São Paulo sancionou uma lei que proíbe a exigência de CPF em farmácias e drogarias se a finalidade da solicitação não tiver sido informada ao cliente.
Farmácias são investigadas no Brasil pelo uso de dados pessoais
Por lidarem com dados pessoais, as farmácias são obrigadas a entrarem em conformidade com a LGPD. Para evitar acúmulo de informações, os titulares têm direito de saber o que acontece com suas informações, assim como sua finalidade e o tempo que ficará limitado.
Nesse sentido, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão criado junto com a Lei Geral de Proteção de Dados, divulgou uma nota técnica sobre o tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico.
Na nota, é falado que algumas práticas relacionadas ao uso de dados pessoais não estavam em completa conformidade com a legislação, incluindo o tratamento de dados pessoais para finalidades diferentes das indicadas aos titulares e indícios de coleta excessiva de dados sensíveis.
Além disso, outra questão falada foi sobre a falta de transparência em relação ao compartilhamento de dados com os prestadores de serviços e outros parceiros comerciais, como os responsáveis pelos populares programas de fidelização.
Por fim, é destacado que alguns varejistas do setor farmacêutico apresentam baixa proteção de privacidade de dados de seus clientes.
O uso malicioso dos dados, em caso de vazamentos, invasões ou acessos não autorizados com terceiros, inclui:
- Roubo de identidade;
- Venda de dados;
- Fraudes financeiras;
- Abertura de contas falsas;
- Marketing não solicitado;
- Rastreamento de compras.
Afinal, sou obrigado a informar meus dados às farmácias?
O fornecimento do CPF é uma escolha do consumidor. Você não é obrigado. Logo, sempre que solicitarem o seu CPF ou outro documento, questione as motivações e finalidades do pedido.
Por sua vez, as farmácias, consoante as normas da ANVISA, devem coletar dados pessoais do usuário somente em casos de medicamentos controlados como antibióticos ou psicotrópicos.
Além disso, é direito seu revogar o cadastro das suas informações e requisitar a eliminação de informações cedidas a qualquer momento.
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