Cenas de nudez criadas por IA são criminalizadas pela Câmara dos Deputados

Durante a última quinta-feira, 7, deputados federais debateram sobre a tecnologia e a exposição sexual indevida através das inteligências artificiais.

Na última quinta-feira (7), os deputados federais aprovaram uma medida importante para a proteção da privacidade.

A criminalização do uso de inteligência artificial para criar e divulgar imagens de nudez e conteúdo sexual sem consentimento foi aprovada, estabelecendo penas de 1 a 4 anos de prisão, além de multa.

O projeto de lei, agora encaminhado ao Senado, visa coibir uma prática que represente uma violação da privacidade e intimidação das vítimas, podendo causar danos emocionais e psicológicos.

A iniciativa, proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF), ganhou destaque com o relatório da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que enfatiza a gravidade desse tipo de crime.

O texto ressalta que a criação de montagens de conteúdo sexual sem consentimento é uma afronta à dignidade e autoestima das pessoas envolvidas.

Um aspecto notável do projeto de lei é o aumento da pena em caso de cometimento do crime em função de atividade profissional, comercial ou funcional.

Nesses casos, a proteção será elevada pela metade, refletindo a gravidade adicional quando uma invasão de privacidade for perpetrada de maneira deliberada e organizada.

Mudanças constitucionais

Além da criminalização do uso de inteligência artificial para disseminação de conteúdo sexual não consensual, o mesmo projeto de lei também propõe uma alteração no Código Penal, aumentando as deliberações para quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo de intimidação sexual não autorizado.

Atualmente, a previsão prevista para esse tipo de delito é de 6 meses a 1 ano de detenção. Essa abordagem mais rigorosa busca criar um ambiente legal mais robusto para a proteção da intimidação e dignidade das pessoas afetadas por tais características.

Adicionalmente, a proposta legislativa estabelece penas específicas para a divulgação de cenas de estupro de vulnerável e para situações em que ocorra a simulação da participação de crianças em atos sexuais.

Nos dois cenários, as condenações previstas são de 2 a 6 anos de reclusão, além da imposição de multa.

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